TJMS - 0807833-83.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 13:56
Juntada de tipo de documento
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24/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS), José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0807833-83.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Dourival da Silva de Souza, Andre Luis da Silva de Souza, Alexandre da Silva de Souza, Roseli de Souza Resende - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das certidões do oficial de justiça de fls. 150, 151, 156 e 157, negativas. -
04/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
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23/04/2025 17:03
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 17:03
Juntada de tipo de documento
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23/04/2025 17:02
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 17:02
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 13:56
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 16:37
Juntada de tipo de documento
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10/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:00
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2025 02:31
Expedição de tipo de documento.
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29/03/2025 00:28
Expedição de tipo de documento.
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29/03/2025 00:28
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:59
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 19:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 18:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS), José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0807833-83.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Dourival da Silva de Souza - Recebo a petição inicial com a emenda efetuada. À serventia para que proceda a alteração do polo ativo da ação, conforme emenda(pp. 79/83).
Considerando que o Código de Processo Civil não prevê um procedimento especial para a ação de usucapião, apesar de se referir a ela nos artigos 246, § 3º e 259, inciso I, devem ser aplicadas as normas relativas ao procedimento comum.
Entretanto, deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação/mediação, o que não impede a posterior designação, notadamente após a manifestação da parte Ré, em havendo interesse das partes, considerando-se que não se vislumbra a possibilidade de transação.
Cite-se a parte Ré, bem como todos os confinantes (proprietários e posseiros) do referido imóvel e seus respectivos cônjuges, se casados forem, para oferecerem contestação no prazo legal.
Advirta-se a parte ré que, caso não apresentada defesa, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Desde já, determino que antes da citação por edital, proceda-se à consulta de endereço dos Réus/confrontantes indicados como em local incerto e não sabido, através do Renajud, Infojud e Sisbajud, conforme art. 256, § 3º do CPC, anexando-se o necessário.
Encontrados endereços diversos dos constantes nos autos, expeça-se o necessário à citação pessoal.
Esgotados os meios de citação pessoal, cite-se por Edital, com o prazo de 30 (trinta) dias os Réus e confrontantes em lugar incerto e não sabido, bem como eventuais interessados (art. 259 do CPC).
Havendo citação por edital de réus/confrontantes e decorrido o prazo de contestação, nomeio a Defensoria Pública Estadual como curadora dos mesmos.
Nesta hipótese, dê-se vista dos autos para manifestação.
Em sendo ofertada a contestação, intime-se a parte autora para impugnação.
Oportunamente, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de novo despacho, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e, em caso positivo, para que as indiquem, justificando sua pertinência, bem como especifiquem a matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide, além do interesse na audiência de conciliação.
Constatada pela serventia a irregularidade de representação processual das partes, intime-as para regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento dos atos praticados.
Intime-se via correio, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Oportunamente, à serventia para que certifique as citações realizadas, indicando-as, bem como o decurso de prazo de prazo para contestação.
Defiro os benefícios de justiça gratuita à parte autora, antes as declarações de p. 85, 93, 99 e 106.
Intime-se.
Cumpra-se -
20/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 18:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/01/2025 14:09
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0807833-83.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Dourival da Silva de Souza, Nerina do Carmo Barros de Souza - Assim sendo à parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários, adequando se for o caso o pedido e polo ativo da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Deverá ainda, juntar aos autos certidão negativa de ações possessórias e petitórias em seu desfavor.
Oportunamente, conclusos. -
26/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 19:14
Recebidos os autos
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18/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 18:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/07/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 18:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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