TJMS - 0801711-48.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/09/2025 14:15
Emissão da Relação
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18/09/2025 14:14
Transitado em Julgado em data
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05/09/2025 14:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/09/2025 14:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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05/06/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 15:13
Remetidos os Autos para destino.
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05/06/2025 15:13
Remetidos os Autos para destino.
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16/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801711-48.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Algacir Amarilia - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - “FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO.” -
15/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801711-48.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Algacir Amarilia - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido na exordial, para o fim de declarar a nulidade das contratações temporárias do(a) autor(a) pelo requerido, e condená-lo ao recolhimento dos depósitos fundiários(FGTS) do período efetivamente trabalhado como professor(a) convocado(a), de maio de 2022 até enquanto perdurar a situação, respeitando-se eventuais valores atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior ao ajuizamento da ação.
O crédito apurado em favor da parte autora deverá ser adimplido em uma única parcela, observando-se quanto aos juros e correção monetária o decidido no tema 810 do STF e 905 do STJ, sendo que após o dia 09/12/2021, deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Atento ao princípio da sucumbência, a parte requerida arcará com os honorários advocatícios, os quais serão arbitrados somente após a liquidação da sentença, nos termos do disposto no artigo 85, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Considerando que o réu é Fazenda Pública isento-o do pagamento das custas processuais.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." -
08/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:29
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 11:29
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:37
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:37
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801711-48.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Algacir Amarilia - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
05/12/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 16:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:13
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801711-48.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Algacir Amarilia - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada nos autos. -
22/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801711-48.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Algacir Amarilia - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "Defiro a inicial, bem como o pedido de assistência judiciária gratuita.
Considerando que a Fazenda Pública, em princípio, não pode transigir, salvo mediante expressa autorização, deixo de marcar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334, §4º, II do CPC.
Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de trinta dias (CPC, art. 183), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344)." -
30/09/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 12:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:39
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 12:20
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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17/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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