TJMS - 1402442-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 14:53
Baixa Definitiva
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03/05/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 10:32
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2023 09:48
Recebidos os autos
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12/04/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402442-41.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Vanessa Pagan Ajala Romero Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO (FGTS) - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL - RES.
TJMS N.º 42/2010 QUE DESIGNA AS VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE DOURADOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - TEMA IAC 10 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A competência do Juizado Especial Cível e Criminal designado para atender às causas do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta nas comarcas em que estiver instalado (Tema IAC 10).
In casu, na Comarca de Dourados, as Varas do Juizado Especial Cível e Criminal daquela jurisdição, instaladas por meio da Res.
TJMS n.º 349/2001, foram designadas para atender as demandas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme a Res.
TJMS n.º 42/2010, devendo a respectiva competência ser observada.
Recurso conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
04/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/03/2023 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/03/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 09:52
Recebidos os autos
-
06/03/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica
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01/03/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402442-41.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Vanessa Pagan Ajala Romero Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Diante do exposto, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez comprovada a hipossuficiência econômica da Agravante, conforme documentos às fls.17-56 dos autos de origem.
Oficie-se, com urgência, o juízo de origem.
Intime-se o Agravado para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Campo Grande/MS, 27 de fevereiro de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
28/02/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 15:17
Expedição de Ofício.
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28/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/02/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402442-41.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Vanessa Pagan Ajala Romero Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:35
Conclusos para decisão
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24/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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24/02/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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