TJMS - 0802831-84.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 11:57
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:53
Outras Decisões
-
27/03/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Susumura dos Santos (OAB 18689/MS), Fernando Gonçalves Carlana (OAB 26925/MS) Processo 0802831-84.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Maria Cristina Pinheiro Lima Henrique, Albano José Henrique Junior, Simone Regina Lima Henrique Franco, Luciana Raquel Lima Henrique Gomes - Reqdo: Gilmar Ferraz Macedo, Alessandra da Silva Gouveia Macedo, Jamil Ferraz Macedo, Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo - Vistos etc.
Providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC), caso tal providência não tenha sido realizada.
Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos, observando-se os dados bancários informados pela parte exequente. À frente de apreciar o pedido de penhora dos veículos citados na peça sigilosa, intime-se a parte exequente para comprovar documentalmente que tais bens estão registrados em nome do executado.
Comprovada a propriedade dos bens, defiro o bloqueio dos veículos automotores indicados pela credora, preferencialmente via RENAJUD.
Providencie a serventia a inclusão da restrição no referido sistema.
Formalize-se a constrição mediante a lavratura de termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a localização dos bens e comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, para fins de avaliação e depósito, expedindo-se o respectivo mandado, sob pena de desconstituição da penhora.
Em caso negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Por fim, proceda a serventia com a liberação da petição e dos documentos cadastrados sob sigilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Susumura dos Santos (OAB 18689/MS), Fernando Gonçalves Carlana (OAB 26925/MS) Processo 0802831-84.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Maria Cristina Pinheiro Lima Henrique, Albano José Henrique Junior, Simone Regina Lima Henrique Franco, Luciana Raquel Lima Henrique Gomes - Reqdo: Gilmar Ferraz Macedo - Fica a parte autora por meio de seus procuradores devidamente intimado para no prazo de dez dias, manifestar-se acerca do bloqueio parcial efetivado, requerendo o que de direito. -
27/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 02:11
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2024 19:25
Apensado ao processo numero do processo
-
25/04/2024 19:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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