TJMS - 0801518-97.2024.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 12:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2025 07:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2025 06:44 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            06/06/2025 11:40 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            05/06/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 02:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            05/06/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801518-97.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Berenice Pereira Gonçalves Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DA LEI N. 14.905/2024 - VÍCIO IDENTIFICADO E SANADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DA NOVA LEI A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA - CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
 
 Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
 
 Verificado que o acórdão foi omisso quanto à aplicação da Lei n.º 14.905/24, os embargos devem ser acolhidos para sanar referido vício e, mediante atribuição dos efeitos infringentes, determinar que o valor da condenação seja corrigido monetariamente pelo IPCA.
 
 Por sua vez, os juros de mora devem corresponder à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
 
 Deixa-se de conhecer das contrarrazões dos embargos de declaração, pois apresentadas fora do prazo de 05, previsto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            04/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 08:53 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            03/06/2025 05:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801518-97.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Berenice Pereira Gonçalves Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            30/05/2025 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 16:46 Inclusão em pauta 
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                                            28/05/2025 03:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801518-97.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Berenice Pereira Gonçalves Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025.
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                                            27/05/2025 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 15:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/05/2025 15:55 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            27/05/2025 15:55 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            27/05/2025 14:39 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/05/2025 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 14:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            22/04/2025 15:22 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/04/2025 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 05:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801518-97.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Berenice Pereira Gonçalves Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) VISTOS, etc.
 
 Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre osembargos opostos.
 
 P.I.C.-se.
 
 Campo Grande, 4 de abril de 2025.
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                                            07/04/2025 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 13:41 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/04/2025 13:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 01:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801518-97.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Berenice Pereira Gonçalves Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/04/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 13:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/04/2025 13:24 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            04/04/2025 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801518-97.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Berenice Pereira Gonçalves Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Berenice Pereira Gonçalves Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0800300-42.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ines Batista Eliziario - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
 
 II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
 
 Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
 
 III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
 
 IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
 
 V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
 
 VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
 
 VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
 
 VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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