TJMS - 0801518-97.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 02:19 Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2025. 
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                                            18/09/2025 17:03 Prazo em Curso 
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                                            12/09/2025 11:22 Expedição de Ofício. 
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                                            12/09/2025 11:22 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            29/08/2025 06:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 06:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 17:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 17:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 07:10 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            25/08/2025 05:02 Publicado ato_publicado em 25/08/2025. 
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                                            22/08/2025 12:48 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            22/08/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/08/2025 16:09 Emissão da Relação 
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                                            21/08/2025 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 15:26 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            21/08/2025 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 15:22 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            20/08/2025 21:47 Evolução da Classe Processual 
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                                            19/08/2025 00:15 Publicado ato_publicado em 19/08/2025. 
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                                            18/08/2025 10:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/08/2025 17:30 Realizado cálculo de custas 
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                                            15/08/2025 17:28 Realizado cálculo de custas 
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                                            15/08/2025 17:28 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 17:28 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            15/07/2025 16:30 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/07/2025 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 15:33 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 18:41 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            10/07/2025 05:12 Publicado ato_publicado em 10/07/2025. 
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                                            09/07/2025 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/07/2025 12:18 Emissão da Relação 
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                                            07/07/2025 19:57 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/07/2025 19:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 15:49 Transitado em Julgado em data 
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                                            03/07/2025 12:26 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            03/07/2025 12:26 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            28/05/2025 12:46 Informação do Sistema 
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                                            28/05/2025 12:46 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            20/02/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 11:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            20/02/2025 11:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            18/02/2025 20:15 Prazo em Curso 
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                                            18/02/2025 17:15 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            17/02/2025 07:11 Prazo em Curso 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), sem advogado nos autos (OAB 555/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801518-97.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Berenice Pereira Gonçalves - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte apelada para contrarrazões em 15 dias.
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                                            11/02/2025 20:25 Publicado ato_publicado em 11/02/2025. 
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                                            11/02/2025 14:14 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            11/02/2025 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/02/2025 15:53 Emissão da Relação 
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                                            09/02/2025 20:10 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            31/01/2025 18:43 Prazo em Curso 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), sem advogado nos autos (OAB 555/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801518-97.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Berenice Pereira Gonçalves - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intima-se a parte apelada para contrarrazões em 15 dias.
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                                            28/01/2025 20:20 Publicado ato_publicado em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/01/2025 14:37 Emissão da Relação 
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                                            27/01/2025 12:04 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            10/01/2025 16:09 Prazo em Curso 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801518-97.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Berenice Pereira Gonçalves - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Feitas essas considerações, julgo procedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC.
 
 Declaro a nulidade do contrato de seguro que deu ensejo aos descontos operados na conta corrente do autor, sob título "Pagto Eletron Cobr Sebraseg Clube de Benefícios".
 
 Condeno as requeridas, solidariamente, à restituição simples do valor descontado da conta corrente da parte autora, sob título "Pagto Sebraseg Clube de Benefícios", que deverá ser corrigido pelo IGPM e acrescido de 1% de juros de mora, ambos a partir da data do desconto, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ e art. 398 do CC.
 
 Condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá ser corrigido pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de 1% de juros de mora, a partir da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54, do STJ).
 
 Condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor total da condenação, considerando os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC.
 
 PRI Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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                                            09/01/2025 20:18 Publicado ato_publicado em 09/01/2025. 
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                                            09/01/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/01/2025 19:00 Emissão da Relação 
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                                            19/12/2024 13:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/12/2024 13:59 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 13:59 Registro de Sentença 
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                                            19/12/2024 13:59 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/12/2024 14:44 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 15:04 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            03/12/2024 14:02 Prazo em Curso 
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                                            03/12/2024 06:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/11/2024 18:01 Prazo em Curso 
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                                            25/11/2024 14:36 Prazo em Curso 
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                                            21/11/2024 11:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/11/2024 15:18 Prazo em Curso 
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                                            19/11/2024 13:38 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/11/2024 13:37 JUÍZO - Conciliação não realizada 
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                                            18/11/2024 08:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/11/2024 13:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/10/2024 02:53 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            24/10/2024 18:38 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            22/10/2024 10:55 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/10/2024 17:02 Prazo em Curso 
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                                            27/09/2024 00:00 Intimação ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801518-97.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Berenice Pereira Gonçalves - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - 1.
 
 Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico e Inexigibilidade de Descontos c/c Danos Morais que Berenice Pereira Gonçalves move contra Banco Bradesco S/A e Sebraseg Clube de Benefícios Ltda.
 
 Inicialmente, consigno que não obstante os incisos I e II, do artigo 373, do NCPC, estabeleçam que a prova incumbe a quem alega, o Código de Defesa do Consumidor trouxe regra especial ao sistema jurídico vigente, admitindo a inversão do ônus da prova quando presentes os requisitos constantes do inciso VIII, do artigo 6º, da Lei 8.078/90.
 
 Tal inversão será possível, em favor da parte mais vulnerável, (artigo 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor), quando presentes a verossimilhança de suas alegações ou sua hipossuficiência.
 
 A vulnerabilidade, segundo lição de Paulo Valério Moraes, poderá ser técnica, jurídica, psicofisiológica, ecológica, política, legislativa, econômica ou social, sendo certo que a existência de uma não acarretará a exclusão das demais, quando dificultem ou impeçam a produção de provas necessárias à demonstração dos fatos constitutivos de seus direitos.
 
 No caso dos autos, caracterizada a relação de consumo, a hipossuficiência econômica da parte autora e a evidente dificuldade em exibir documentos que se encontrem em poder do requerido, impõe-se a inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Ressalto que o momento hábil para juntar documentos comprobatórios de que existe o negócio jurídico é a resposta do réu, nos termos do art. 434 do CPC. 2.
 
 Determino a realização de audiência de conciliação, a ser realizada por um dos conciliadores vinculados a este juízo, nos termo do art. 334, do NCPC.
 
 Remetam-se os autos ao conciliador para inclusão em pauta de audiência. 3.
 
 Cite-se e intime-se a parte Ré.
 
 O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
 
 A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
 
 Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
 
 Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
 
 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
 
 As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
 
 Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
 
 Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
 
 Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 5.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 5.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 5.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 5.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC). 6.
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
 
 Intimem-se. Às providências.
 
 Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 19/11/2024 Hora 13:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
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                                            26/09/2024 21:01 Expedição de Carta. 
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                                            26/09/2024 20:20 Publicado ato_publicado em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/09/2024 16:34 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2024 15:34 Expedição em análise para assinatura 
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                                            25/09/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 15:30 Expedição de Carta. 
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                                            25/09/2024 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 15:23 Emissão da Relação 
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                                            12/09/2024 00:40 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            10/09/2024 11:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2024 18:13 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            12/08/2024 18:13 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            12/08/2024 18:13 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            09/08/2024 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 13:43 Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 01:20:00, 1ª Vara. 
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                                            06/08/2024 14:57 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/08/2024 14:57 Recebida petição inicial 
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                                            05/08/2024 22:19 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2024 14:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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