TJMS - 0801518-97.2024.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
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06/06/2025 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801518-97.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Berenice Pereira Gonçalves Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DA LEI N. 14.905/2024 - VÍCIO IDENTIFICADO E SANADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DA NOVA LEI A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA - CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
Verificado que o acórdão foi omisso quanto à aplicação da Lei n.º 14.905/24, os embargos devem ser acolhidos para sanar referido vício e, mediante atribuição dos efeitos infringentes, determinar que o valor da condenação seja corrigido monetariamente pelo IPCA.
Por sua vez, os juros de mora devem corresponder à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Deixa-se de conhecer das contrarrazões dos embargos de declaração, pois apresentadas fora do prazo de 05, previsto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801518-97.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Berenice Pereira Gonçalves Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:46
Inclusão em pauta
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28/05/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801518-97.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Berenice Pereira Gonçalves Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025. -
27/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 15:55
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 15:55
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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27/05/2025 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801518-97.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Berenice Pereira Gonçalves Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) VISTOS, etc.
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre osembargos opostos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 4 de abril de 2025. -
07/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801518-97.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Berenice Pereira Gonçalves Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 13:24
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801518-97.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Berenice Pereira Gonçalves Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Berenice Pereira Gonçalves Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0800300-42.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ines Batista Eliziario - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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