TJMS - 0854424-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 02:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 02:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 02:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 14:54
de Conciliação
-
07/02/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS) Processo 0854424-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eleane Ferreira - Intimação da certidão:......................."CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 10/02/2025 às 14:40h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
28/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 18:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 18:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 18:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 17:29
de Instrução e Julgamento
-
05/11/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS) Processo 0854424-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eleane Ferreira - Réu: Caixa Seguradora S/A - Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial de fls. 50/53, bem como defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de seguros, que possui toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
04/11/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:21
Recebidos os autos
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01/11/2024 12:51
Determinada Requisição de Informações
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28/10/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS) Processo 0854424-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eleane Ferreira - Réu: Caixa Seguradora S/A - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. -
30/09/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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