TJMS - 0801328-44.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:26
Autos preparados para expedição
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30/05/2025 09:49
Prazo em Curso
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30/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:47
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 09:17
Prazo em Curso
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12/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 07:07
Prazo em Curso
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06/05/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801328-44.2024.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Waida Toledo Machado - SENTENÇA DO JUIZ LEIGO:...Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentado pelo executado ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 3.380,21 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e um centavos), homologando o cálculo de f. 153-154, para fixar o valor de R$ 6.020,22 (seis mil e vinte reais e vinte e dois centavos).
Assim, após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor de R$ 6.020,22 (seis mil e vinte reais e vinte e dois centavos) em favor de WAIDA TOLEDO MACHADO, atualizado até 15 de janeiro de 2025, com a advertência de que se trata de crédito de natureza alimentar.
Sem custas e honorários nesta fase nos termos da Lei 9.099/95.Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.
Intime-se.
Campo Grande, MS, data do sistema.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentado pelo executado ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 3.380,21 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e um centavos), homologando o cálculo de f. 153-154, para fixar o valor de R$ 6.020,22 (seis mil e vinte reais e vinte e dois centavos).
Assim, após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor de R$ 6.020,22 (seis mil e vinte reais e vinte e dois centavos) em favor de WAIDA TOLEDO MACHADO, atualizado até 15 de janeiro de 2025, com a advertência de que se trata de crédito de natureza alimentar.
Sem custas e honorários nesta fase nos termos da Lei 9.099/95.Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.
Intime-se.
Campo Grande, MS, data do sistema. - 
                                            
02/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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01/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 18:58
Emissão da Relação
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16/04/2025 14:13
Expedição de NULL.
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15/04/2025 08:48
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:13
Registro de Sentença
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10/04/2025 19:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
04/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
27/02/2025 13:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
26/02/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
26/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:00
Conclusos para despacho
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17/02/2025 06:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
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05/02/2025 03:25
Prazo em Curso
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04/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/02/2025 10:12
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/01/2025 22:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/12/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
20/12/2024 04:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/12/2024 07:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/12/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2024 07:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
10/12/2024 07:39
Evolução da Classe Processual
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08/12/2024 21:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
08/12/2024 21:55
Recebida petição inicial
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04/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:44
Autos preparados para expedição
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02/12/2024 08:43
Processo Reativado
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25/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
25/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
25/11/2024 06:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
31/10/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 15:54
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
30/10/2024 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
30/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/09/2024 10:16
Prazo em Curso
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801328-44.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Waida Toledo Machado - Sentença do juiz leigo:...Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, formulado por Waida Toledo Machado para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes de abril/2019 até fevereiro/2022 e, por derradeiro, condenar o Estado de Mato Groso do Sul ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período das contratações temporárias firmadas entre as partes, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
O cálculo dos juros e correção monetária incidentes devem ocorrer conforme a orientação perfilhada pela Suprema Corte em sede de Repercussão Geral no tema 810, sendo a atualização monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) e os juros a partir da citação (Art. 405 do CC).
A partir de 09.12.2021, em observância à EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA-E por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947(tema 810).
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC. À apreciação do MM.
Juiz Togado.
Sentença do Juiz togado: Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
26/09/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2024 17:57
Emissão da Relação
 - 
                                            
13/09/2024 17:51
Expedição de NULL.
 - 
                                            
13/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
13/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
06/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/09/2024 17:01
Registro de Sentença
 - 
                                            
06/09/2024 17:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
05/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
05/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2024 16:18
Prazo em Curso
 - 
                                            
31/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
04/07/2024 11:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/06/2024 09:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
27/06/2024 07:51
Prazo em Curso
 - 
                                            
26/06/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
 - 
                                            
26/06/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/06/2024 08:36
Emissão da Relação
 - 
                                            
20/06/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2024 09:47
Expedição de Carta.
 - 
                                            
06/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2024 09:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
04/06/2024 09:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
04/06/2024 09:35
Recebida petição inicial
 - 
                                            
28/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2024 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/05/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/05/2024 18:15
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
30/04/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
 - 
                                            
30/04/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/04/2024 10:01
Informação do Sistema
 - 
                                            
28/04/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
28/04/2024 09:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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