TJMS - 0004516-24.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 19:22
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 06:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:22
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 18:22
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 18:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 18:21
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 18:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0004516-24.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alexsandro de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Vítima: Odair Lemes de Castro Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Alexsandro de Oliveira. -
19/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:04
Publicação
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18/03/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 14:34
Recurso especial
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26/02/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:17
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0004516-24.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Alexsandro de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Vítima: Odair Lemes de Castro EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - REGIMEPRISIONAL MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA - REGIME FECHADO MANTIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Conforme disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, bem como a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 do Código Penal).
II.
Conquanto o montante final da pena não ultrapasse 04 (quatro) anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável (antecedentes) somada a reincidência do embargante, demonstra ser necessária e adequada a manutenção de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum final da pena, razão pela qual deve ser mantido o regime inicial de cumprimento de pena fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código.
III.
Embargos rejeitados, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator . -
25/11/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0004516-24.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Alexsandro de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Vítima: Odair Lemes de Castro Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
07/11/2024 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/11/2024 18:52
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/11/2024 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/10/2024 17:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/10/2024 11:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:36
Juntada de tipo de documento
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17/10/2024 11:36
Juntada de tipo de documento
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17/10/2024 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 11:35
Juntada de tipo de documento
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17/10/2024 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicação
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14/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0004516-24.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alexsandro de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Vítima: Odair Lemes de Castro Aguarde-se em Secretaria o julgamento, pela Câmara de origem, do recurso pendente (sequencial 50000).
Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências. -
10/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:03
Publicação
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07/10/2024 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 07:33
Expedição de "tipo de documento".
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07/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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