TJMS - 0801682-95.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:18
Conclusos para despacho
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16/09/2025 07:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
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19/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:44
Prazo em Curso
-
25/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 12:34
Emissão da Relação
-
22/07/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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19/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Ana Carolina Ribeiro Meireles (OAB 163343/MG), Henrique Carvalho (OAB 153402/MG), Jéssica Castro (OAB 163635/MG) Processo 0801682-95.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Oceny Pereira da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do Código de Processo Civil); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do Código de Processo Civil. -
24/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 16:55
Emissão da Relação
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11/04/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2025 11:40
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Ribeiro Meireles (OAB 163343/MG), Henrique Carvalho (OAB 153402/MG), Jéssica Castro (OAB 163635/MG) Processo 0801682-95.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Oceny Pereira da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada -
31/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 14:24
Emissão da Relação
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30/01/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 07:21
Expedição de Carta.
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10/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Ribeiro Meireles (OAB 163343/MG), Henrique Carvalho (OAB 153402/MG), Jéssica Castro (OAB 163635/MG) Processo 0801682-95.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Oceny Pereira da Silva - Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para que faça a exibição, no prazo de 15 (quinze) dias, dos extratos da conta da Requerente Antonia Oceny Pereira da Silva vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) de n. 1.800.937.461-5 (microfilmados), anteriores à 1999, bem como conteste a presente ação, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344).
Considerando a ausência de interesse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como que a experiência tem demonstrado que, em casos como o presente, a audiência prévia não tem sido mais que mera formalidade processual, deixo de marcar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC.
Expeça-se mandado de citação.
Com a contestação e exibição dos documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias.
Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências e intimações necessárias. -
10/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:05
Emissão da Relação
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09/10/2024 08:05
Expedição de Carta.
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09/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 15:02
Proferida decisão interlocutória
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13/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:02
Informação do Sistema
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13/09/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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