TJMS - 0834361-31.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:38
Transitado em Julgado em "data"
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19/03/2025 15:06
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834361-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Andreia do Prado Mendes Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA.
MÉRITO: DESVIO DE ENERGIA NO RAMAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA IRREGULARIDADE - NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO ESTABELECIDO PELA RES. 414/2010 ANEEL - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DA ENERGIA E/OU INSCRIÇÃO DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Se o recurso expõe de forma clara os fatos e o direito que a parte alega ter, demonstrando seu inconformismo com os fundamentos da decisão impugnada, não há que se falar em violação do princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada.
II.
Havendo indício de procedimento irregular, a concessionária de energia elétrica deve observar o procedimento administrativo previsto no artigo 129 da Resolução ANEEL 414/2010.
III. É nulo o Termo de Ocorrência e Inspeção elaborado na ausência do consumidor ou de outra pessoa encontrada no imóvel.
Por consequência, a inobservância do procedimento previsto no artigo 129 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL gera a nulidade da cobrança de consumo supostamente não faturado.
IV.
Não havendo corte no fornecimento de energia ou negativação indevida do nome do consumidor, não há dano moral indenizável.
V.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834361-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Andreia do Prado Mendes Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:34
Provimento em Parte
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27/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:18
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/11/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/11/2024 00:01
Publicação
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06/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834361-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Andreia do Prado Mendes Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 17:50
Expedição de "tipo de documento".
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04/11/2024 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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