TJMS - 0837868-34.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Nigro Franciscatto (OAB 10848A/MS), Marcelo Gabriel Essado Maya (OAB 7932/TO) Processo 0837868-34.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yelum Seguradora S/A - Réu: Marcus Vinicius Bueno - Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. -
23/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Nigro Franciscatto (OAB 10848A/MS), Marcelo Gabriel Essado Maya (OAB 7932/TO) Processo 0837868-34.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yelum Seguradora S/A - Réu: Marcus Vinicius Bueno - Vistos, etc. 1 - Considerando o encerramento da instrução probatória, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
08/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/12/2024 03:43
Decorrido prazo de parte
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05/12/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Nigro Franciscatto (OAB 10848A/MS), Marcelo Gabriel Essado Maya (OAB 7932/TO) Processo 0837868-34.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yelum Seguradora S/A - Réu: Marcus Vinicius Bueno - Intimação das partes, para, querendo, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias. -
27/11/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:12
Decorrido prazo de parte
-
14/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Nigro Franciscatto (OAB 10848A/MS), Marcelo Gabriel Essado Maya (OAB 7932/TO) Processo 0837868-34.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yelum Seguradora S/A - Réu: Marcus Vinicius Bueno - Vistos, etc.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (CPC 357, I).
Na espécie, o REQUERIDO suscitou/impugnou questão precedente ao mérito (CPC 337), que passo a deliberar: JUSTIÇA GRATUITA: CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça (CPC 98 e seguintes).
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO, ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS (CPC 357, II) E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (CPC 357, III). (i) delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e distribuição do ônus da prova, observando as regras doart. 373, do CPC e, no que couber, da legislação especial vigente.
PONTOS CONTROVERTIDOS: (i) a responsabilidade pelo acidente; (ii) se há obrigação do réu de indenizar e os valores em questão; (iii) franquia paga pelo requerido e a dedução de valores.
O ônus da prova seguirá a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido. (ii) delimitação dos meios de prova admitidos.
O autor requereu [f. 209/210] a produção dos seguintes meios de provas: documental, testemunhal, depoimento pessoal, pericial.
Por sua vez, o requerido manteve-se inerte acerca da produção probatória, restando preclusa sua oportunidade de produção de prova.
Para a produção probatória, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA TESTEMUNHAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 - PROVA TESTEMUNHAL.
DETERMINO a produção de prova testemunhal requerida pelo AUTOR, devendo a(s) parte(s) observar(em) o item adiante acerca das disposições da audiência de instrução e julgamento.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CPC 357, V).
Nos termos do art. 357, § 1o, do Código de Processo Civil, "realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável".
Deferida a produção de prova testemunhal, deverá a parte a quem foi deferida a produção desta prova, no prazo de dez dias, apresentar o rol, SOB PENA DE PRECLUSÃO, exceto se já apresentado.
A parte deve justificar, ainda, o número de testemunhas arroladas para cada fato, na forma do art. 357, § 6º, do CPC, pois caso o juízo entender que o número ultrapassa o máximo legal, as excedentes não serão ouvidas.
Assim, aguarde-se eventual manifestação das partes no prazo referido para posterior designação de audiência de instrução e julgamento, se for o caso, devendo os autos tornarem conclusos para deliberações.
DELIBERAÇÕES FINAIS.
Se as partes optarem por não instruir o feito, deixando de produzir as provas permitidas, operando-se a preclusão, desde já fica autorizado às partes, para, querendo, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, após o saneamento as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Caso seja apresentado pedido nesse sentido, a serventia deve verificar o prazo e certificar em caso de pedido extemporâneo, e encaminhar concluso com a observação da fila constando ajuste no saneador.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
08/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:39
Decisão ou Despacho
-
07/08/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 10:02
Decorrido prazo de parte
-
11/06/2024 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 15:49
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:30
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 14:35
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 13:11
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 16:01
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 16:48
de Instrução e Julgamento
-
14/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 21:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2023 21:12
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 16:15
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 23:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:46
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2022 14:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 14:58
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2022 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 21:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 21:18
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2022 09:12
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2022 08:21
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2022 08:24
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/10/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 20:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2022 20:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2022 20:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 16:36
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 13:05
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 13:05
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 13:05
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 19:46
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 18:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2022 14:14
de Conciliação
-
29/04/2022 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 17:06
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 09:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2022 09:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2022 13:57
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2022 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2021 04:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 08:15
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2021 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2021 13:25
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:16
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:16
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2021 07:04
Realizado cálculo de custas
-
03/11/2021 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 12:50
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
03/11/2021 12:50
Realizado cálculo de custas
-
03/11/2021 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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