TJMS - 0819124-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 10:27
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 07:43
Prazo em Curso
-
14/08/2025 13:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/07/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
22/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/07/2025 16:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 15:49
Emissão da Relação
-
21/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:46
Registro de Sentença
-
21/07/2025 13:46
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/07/2025 14:01
Expedição de NULL.
-
11/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/02/2025 16:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/01/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Moura do Amaral (OAB 14193/MS) Processo 0819124-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Delmundo Pereira de Souza - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DELMUNDO PEREIRA DE SOUZA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual efetivamente trabalhado, em atenção, ainda, à prescrição quinquenal, de abril de 2020 até junho de 2020, conforme comprovado nos autos.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 10 de janeiro de 2025.
Ana Maria S.J.
Silva Juíza Leiga (assinatura via certificado digital) -
21/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 21:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/01/2025 21:43
Emissão da Relação
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13/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:39
Registro de Sentença
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13/01/2025 13:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/01/2025 16:01
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Réplica
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30/09/2024 08:33
Prazo em Curso
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27/09/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Moura do Amaral (OAB 14193/MS) Processo 0819124-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Delmundo Pereira de Souza - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
26/09/2024 17:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 17:26
Emissão da Relação
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26/09/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:31
Expedição de Carta.
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15/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/08/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:09
Informação do Sistema
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14/08/2024 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/08/2024 14:33
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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