TJMS - 0854961-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:59
Prazo em Curso
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21/08/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do exequente para requerer o que de direito. -
20/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 15:42
Emissão da Relação
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07/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 12:18
Prazo em Curso
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10/06/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:46
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Silva de Almeida (OAB 13959/MS), Morgana da Silva Almeida (OAB 24232/MS) Processo 0854961-05.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Doracy Corrêa Anastácio Martins - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do mandado negativo, conforme certidão de f. 52. -
09/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 17:26
Emissão da Relação
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29/05/2025 17:44
Prazo em Curso
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28/05/2025 13:18
Juntada de NULL
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20/05/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Silva de Almeida (OAB 13959/MS), Morgana da Silva Almeida (OAB 24232/MS) Processo 0854961-05.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Doracy Corrêa Anastácio Martins - Intimação do autor para que tenha ciência de que o mandado foi enviado para central, devendo entrar em contato com o oficial de justiça para oferecer condução. -
19/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 17:58
Prazo em Curso
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16/05/2025 14:35
Prazo em Curso
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16/05/2025 14:35
Emissão da Relação
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15/05/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 13:32
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2025 07:53
Autos preparados para expedição
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26/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 18:20
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Silva de Almeida (OAB 13959/MS) Processo 0854961-05.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Doracy Corrêa Anastácio Martins - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
27/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 18:16
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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27/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 15:38
Emissão da Relação
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10/02/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:05
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Silva de Almeida (OAB 13959/MS) Processo 0854961-05.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Doracy Corrêa Anastácio Martins - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR, sem recebimento -
13/01/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 09:11
Emissão da Relação
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18/11/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 18:31
Prazo em Curso
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25/10/2024 13:37
Prazo em Curso
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24/10/2024 13:57
Expedição de Carta.
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24/10/2024 13:38
Expedição em análise para assinatura
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03/10/2024 11:53
Autos preparados para expedição
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Silva de Almeida (OAB 13959/MS) Processo 0854961-05.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Doracy Corrêa Anastácio Martins - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 10:07
Emissão da Relação
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24/09/2024 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2024 10:53
Recebida petição inicial
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24/09/2024 06:46
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:21
Informação do Sistema
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20/09/2024 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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