TJMS - 0801081-38.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Jerry Medeiros de Albuquerque (OAB 27608/MS) Processo 0818073-18.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eneida Winkler Medeiros de Albuquerque - SENTENÇA: Em vista a satisfação do débito noticiada nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença requerido por Fernando Lucas Lima Stiirmer e Eneida Winkler Medeiros de Albuquerque em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. -
30/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em "data"
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08/05/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801081-38.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Esmeraldina da Silva Alves Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelada: Esmeraldina da Silva Alves Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS AFASTADOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS - NA PARTE CONHECIDA: RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrada a regularidade da contratação do empréstimo consignado, sobretudo diante da ausência de comprovação robusta da adesão ao contrato digital (biometria facial, IP, geolocalização, entre outros), correta a sentença ao declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes.
Comprovada a ocorrência de descontos indevidos na conta da autora, mostra-se devida a restituição dos valores em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC, ante a ausência de engano justificável e a violação à boa-fé objetiva por parte da instituição financeira.
Afasta-se a condenação por danos morais, porquanto a conduta do réu, embora ilícita, não restou suficiente para configurar abalo à esfera íntima da autora, ante a modicidade dos descontos e o tempo decorrido até o ajuizamento da ação (mais de três anos).
Redefinida a sucumbência de forma recíproca, sendo atribuída 30% à autora e 70% ao réu.
Honorários arbitrados proporcionalmente sobre o valor da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte dos recursos e, em relação ao da autora, na parte conhecida negaram provimento e ao do réu deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator.. -
06/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801081-38.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Esmeraldina da Silva Alves Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelada: Esmeraldina da Silva Alves Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/05/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 20:23
Não-Provimento
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05/05/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 23:31
Inclusão em pauta
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29/04/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 13:55
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 13:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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