TJMS - 0841813-29.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
-
18/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:25
Homologada a Transação
-
31/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:56
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Angélica Elisangela Alves dos Santos (OAB 24170/MS) Processo 0841813-29.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laura da Costa Ceratti, Nelson de Oliveira Cervantes - Exectda: Viação Motta Ltda., Viação Motta Ltda -
Vistos...
Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte exequente, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira em ativos da parte devedora, por intermédio do Sistema Sisbajud, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Concomitantemente, tendo em vista a infrutífera tentativa de bloqueio de numerário em contas da parte executada (extrato anexo), passo à apreciação dos demais pedidos.
O Sistema Renajud é uma ferramenta eletrônica disponibilizada pelo Departamento Nacional de Trânsito em favor do Poder Judiciário, que possibilita a efetivação de ordens judiciais de restrições de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, em tempo real.
As ordens judiciais de restrições se referem a transferência, licenciamento e circulação dos veículos.
Da mesma forma, o sistema também permite a consulta da existência de veículos, o que corrobora no sentido de dinamizar o desfecho dos processos, razão pela qual deve ser prestigiado pelo Poder Judiciário à luz do princípio da celeridade e efetividade processual, hoje alçado ao status de garantia fundamental (art.5º, LVIII, CF).
Assim, tendo em vista que as diligências realizadas pela parte exequente no sentido de localizar bens do devedor restaram infrutíferas, o seu pedido deve ser acolhido.
Em razão do assinalado, DEFIRO o pedido da parte exequente no sentido de realizar pesquisa no Sistema Renajud sobre a existência de eventual veículo de propriedade da parte executada passível de penhora.
Igualmente, DEFIRO ainda o pedido para realização de busca no Sistema Infojud.
Considerando que a parte exequente não logrou encontrar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, consoante se extrai das diligências realizadas e comprovadas no presente caderno processual.
No caso em testilha tal providência é acolhida pelo Juízo por constituir circunstância excepcional, já que esgotados todos os meios extrajudiciais e judiciais para obter informações acerca da existência de eventuais bens de propriedade da parte executada.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido no sistema, com o objetivo de requisitar informações por meio do Sistema Renajud, bem como as últimas declarações do imposto de renda da parte executada, cujas peças devem ser lançadas sob sigilo.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta no sistema, vista dos autos em favor da parte exequente, para manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Após, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:36
Juntada de Informações
-
10/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:33
Decisão ou Despacho
-
18/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:52
INCONSISTENTE
-
26/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 07:18
INCONSISTENTE
-
11/06/2024 06:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:32
Processo Reativado
-
03/06/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 07:14
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2024 21:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
08/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:32
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2023.
-
24/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 19:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
21/10/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2022.
-
07/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2022 14:33
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/05/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2022 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2022 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 11/02/2022.
-
11/02/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 15:46
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 15:46
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 13:21
Recebidos os autos.
-
10/02/2022 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/02/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 11:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2022 02:20:00, 3ª Vara Cível.
-
08/02/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 19:06
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:06
Determinada Requisição de Informações
-
03/12/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 13:36
INCONSISTENTE
-
03/12/2021 13:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
01/12/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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