TJMS - 0800336-82.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 18:37
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:32
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB 24625/MS), Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP) Processo 0800336-82.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes, Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes - Exectdo: Alexandre Romani Patussi, Alexandre Romani Patussi - Intimação da r. sentença da página 149:...Vistos, etc...Em face da petição de páginas 146-147, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:22
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/03/2025 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 20:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 17:35
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB 24625/MS), Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP) Processo 0800336-82.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes, Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes - Exectdo: Alexandre Romani Patussi, Alexandre Romani Patussi - Intimação do r. despacho da página 109:...Vistos, etc...Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
13/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 06:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 06:16
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB 24625/MS) Processo 0800336-82.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes, Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
28/11/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB 24625/MS) Processo 0800336-82.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes, Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se a parte exequente para em 5 dias apresentar demonstrativo atualizado do cálculo do débito, sem a incidência de multa e honorários do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, porquanto inaplicáveis ao procedimento de execução de título extrajudicial.
Após, voltem os autos conclusos na fila "concluso p/ decisão - SISBAJUD".
Cumpra-se. ". -
05/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 20:26
Recebidos os autos
-
21/09/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 22:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:04
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
28/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2024 21:25
Recebidos os autos
-
08/06/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 17:54
Decorrido prazo de parte
-
22/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 22:01
Recebidos os autos
-
02/03/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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