TJMS - 0823523-22.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823760-56.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Alexandro da Silva Figuêredo Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/05/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 12:20
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 12:20
Remetidos os Autos para destino.
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14/05/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 03:32
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0823523-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriano da Silva Schultz - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
27/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:30
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2025 06:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 11:20
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:57
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 02:31
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0823523-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriano da Silva Schultz - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANO DA SILVA SCHULTZ em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para a) Acolher a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e delimitar a lide à data retroativa de 29.09.2019 nos termos alhures expostos; b) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional de tempo de serviço em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 29.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula funcional nº. 396724/02, devendo ser pago até a data da implementação em folha de pagamento da servidora, devendo ser descontados os valores eventualmente pagos no transcorrer desta demanda, nos termos da fundamentação alhures exposta. c) Determinar ao Requerido a implementação do segundo adicional de tempo de serviço em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 13.08.2023 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula funcional nº. 396724/02, devendo ser pago até a data da implementação em folha de pagamento da servidora, devendo ser descontados os valores eventualmente pagos no transcorrer desta demanda, nos termos da fundamentação alhures exposta. d) ais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:25
Homologada a Transação
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21/01/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 09:00
Remetidos os Autos para destino.
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14/01/2025 14:59
Remetidos os Autos para destino.
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12/12/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0823523-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriano da Silva Schultz - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
28/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:32
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0823523-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriano da Silva Schultz - Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento. -
04/10/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:44
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 19:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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