TJMS - 0806867-72.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:22
Prazo em Curso
-
23/07/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
08/07/2025 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 15:19
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 13:33
Emissão da Relação
-
27/06/2025 11:29
Prazo em Curso
-
27/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0806867-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onofre Cantuario de Souza - Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias -
24/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:20
Emissão da Relação
-
23/04/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:03
Prazo em Curso
-
29/01/2025 18:58
Juntada de NULL
-
29/01/2025 18:58
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS) Processo 0806867-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onofre Cantuario de Souza - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 09/04/2025, às 17:30 horas, Santa Casa de Paranaíba, Perito Dr.
João Paulo Saeki da Silva. -
21/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 13:30
Prazo em Curso
-
20/01/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:53
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 12:37
Emissão da Relação
-
19/12/2024 13:28
Prazo em Curso
-
19/12/2024 13:28
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 16:53
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2024 14:43
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
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28/11/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 09:07
Prazo em Curso
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30/10/2024 16:55
Prazo em Curso
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25/10/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0806867-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onofre Cantuario de Souza - Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
João Paulo Saeki, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:27
Emissão da Relação
-
09/10/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 14:15
Proferida decisão interlocutória
-
08/10/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 16:08
Informação do Sistema
-
08/10/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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