TJMS - 0874469-68.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/09/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0874469-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelado: Anthony Guerra Gorsky Advogada: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB: 14541/MS) Interessada: Funsau - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul-saúde-ms E M E N T A: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO.
TETO REMUNERATÓRIOPREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE PLANTÕES MÉDICOS E DE ADICIONAL NOTURNO.
VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
ABRANGÊNCIA.
ABONO DE FÉRIAS.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
EXCLUSÃO.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES.
EC Nº 113/2021.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
A remessa necessária não deve ser conhecida quando a Fazenda Pública interpõe recurso voluntário, nos termos do art. 496, § 1º, do CPC. 2.
Não há falar-se em violação ao princípio da dialeticidade, vez que a Apelação impugna especificamente os fundamentos da sentença, não configurando mera reprodução da contestação. 3.
O teto remuneratório constitucional (CF, art. 37, XI) alcança todas as parcelas de natureza remuneratória, ainda que variáveis ou percebidas de modo intermitente, ressalvadas apenas as parcelas indenizatórias previstas em lei (CF, art. 37, § 11). 4.
Os valores auferidos a título de plantões médicos constituem contraprestação direta pelo trabalho desempenhado, equivalentes às horas extras, possuindo natureza remuneratória e sujeitando-se ao teto. 5.
O adicional noturno, previsto no art. 7º, IX, da CF, remunera o trabalho realizado em horário noturno, configurando verba remuneratória e sujeita ao teto. 6.
O abono de férias, por sua vez, tem natureza indenizatória, devendo ser excluído da base de cálculo do teto remuneratório. 7.
Até 08/12/2021, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária e os juros da poupança a partir da citação, em conformidade com o Tema 810 do STF.
A partir da EC nº 113/2021 (09/12/2021), incide exclusivamente a taxa SELIC, englobando correção e juros de mora até o efetivo pagamento. 8.
Remessa Necessária não conhecida.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 10:26
Julgamento Virtual Finalizado
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11/09/2025 10:26
Não-Provimento
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10/09/2025 07:12
Incluído em pauta para 10/09/2025 07:12:24 local.
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01/09/2025 12:02
Incluído em pauta para 01/09/2025 12:02:51 local.
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29/08/2025 15:32
Incluído em pauta para 29/08/2025 03:32:30 local.
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27/08/2025 16:12
Inclusão em Pauta
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07/08/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0874469-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelado: Anthony Guerra Gorsky Advogada: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB: 14541/MS) Interessada: Funsau - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul-saúde-ms Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2025. -
06/08/2025 13:48
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:19
Distribuído por prevenção
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06/08/2025 11:17
Processo Cadastrado
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06/08/2025 08:13
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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01/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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