TJMS - 0800160-41.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 14:27
Transitado em Julgado em "data"
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26/02/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/02/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800160-41.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Elizabete Ramos Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elizabete Ramos Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE - OFÍCIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE PROVA A ENTREGA DE VALORES AO CONSUMIDOR - AUTORA INTIMADA PARA SE MANIFESTAR DA DOCUMENTAÇÃO QUE PERMANECEU INERTE - DESCONTOS DEVIDOS - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL E RESTITUIÇÃO INDÉBITO - SENTENÇA REFORMADA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA REQUERENTE PREJUDICADO.
Evidenciada a transferência do objeto do mútuo discutido nos autos à parte consumidora, por documento em que constam seus dados pessoais, e verificado pelo conjunto de provas dos autos a existência de assinatura da cliente, ainda que na forma digital, a negociação deve ser havida como firmada.
Não sendo possível considerar indevidos os descontos no benefício previdenciário da parte autora, não há falar em restituição de indébito tampouco em indenização por dano moral, eis que ausente a prática de ato ilícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da requerida e julgaram prejudicado o recurso da autora, nos termos do voto do Relator.. -
06/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:43
Provimento
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04/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:11
Inclusão em pauta
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28/01/2025 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800160-41.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Elizabete Ramos Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elizabete Ramos Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intimação das partes para, querendo, se manifestarem acerca dos ofícios juntados às fls. 281/283 e 284/285, conforme determinado no despacho de f. 272. -
08/01/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:59
Publicação
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07/01/2025 16:17
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 12:12
Expedição de "tipo de documento".
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29/11/2024 12:07
Expedição de "tipo de documento".
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29/11/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800160-41.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Elizabete Ramos Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elizabete Ramos Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Converto o julgamento em diligência, dada a previsão do artigo 938, § 3.º, do CPC.
Considerando que não foram cumpridas todas as determinações da decisão de primeiro grau de f. 181-2 e para a adequada análise do feito, oficie-se ao Banco Nubank, Agência 0001, localizado à Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05409-000, e ao Banco C6, Agência 0001, localizado à Av.
Nove de Julho, 3186 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01406-000, para em impreteríveis 15 (quinze) dias, trazerem aos autos extrato bancário de eventuais contas em nome da requerente referente aos meses de abril e maio de 2022.
Com a juntada de tal documentação ou certificado o decurso de prazo para o cumprimento da ordem judicial, abra-se vista pelo prazo legal para manifestação das partes.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se. -
28/11/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 18:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800160-41.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Elizabete Ramos Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elizabete Ramos Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 17:50
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2024 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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