TJMS - 0854593-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:40
Autos preparados para expedição
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07/08/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 10:58
Emissão da Relação
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05/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/07/2025 12:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 07:45
Prazo em Curso
-
08/04/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0854593-93.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Kelton Willian da Silva Mota - A parte autora para que informe o endereço dos requeridos, pois não houve determinção judicial para a citação por edital. -
07/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 09:29
Emissão da Relação
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01/04/2025 14:03
Autos preparados para expedição
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21/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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19/02/2025 10:49
Prazo em Curso
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0854593-93.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Kelton Willian da Silva Mota - A parte autora para que informe o número do imóvel dos confrontantes para ser possível a citação dos mesmos. -
18/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 07:43
Emissão da Relação
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19/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:29
Autos preparados para expedição
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0854593-93.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Kelton Willian da Silva Mota - Réu: Gedeão da Silva Carvalho, Josefa Bezerra Mota - 1.
Dê-se ciência à União, ao Estado e ao Município, para que se manifestem sobre o pedido em 15 (quinze) dias (art. 216-A, §3º, da Lei 6.015/73, introduzido pelo CPC, art. 1.071). 2.
Citem-se a parte requerida e os confinantes pessoalmente (CPC, art. 246, §3º). 2.1 Citem os interessados incertos e desconhecidos por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 259, I). 2.2 Dispensa-se a citação dos confinantes se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de prédio em condomínio (CPC, art. 246, §3º, parte final). 3.
Conta-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar: CPC, art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata oart. 232ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 341 e 344). 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias: 6. a) em caso de revelia, para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido (CPC, art. 355, I e II); 6. b) impugnar a contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e, 6. c) reconvir juntamente com a contestação (CPC, art. 343). 7.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 8.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 9.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, dada a hipossuficiência financeira do requerente (f. 10 e 51-56), a fim de garantir e facilitar o seu acesso à justiça.
Intimem-se. -
10/12/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 17:59
Autos preparados para expedição
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09/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:56
Emissão da Relação
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03/12/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 17:31
Recebida petição inicial
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25/11/2024 21:30
Conclusos para decisão
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18/11/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 09:45
Prazo em Curso
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0854593-93.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Kelton Willian da Silva Mota - Réu: Gedeão da Silva Carvalho - r. dec. fls. 46:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) apresentar matrícula atualizada, planta de locação e memorial descritivo do imóvel usucapiendo; b) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); c) informar os confinantes do imóvel e seus respectivos endereços; e; d) e comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou; d.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
09/10/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 17:07
Emissão da Relação
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08/10/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/10/2024 16:54
Emenda à Inicial
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01/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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