TJMS - 0841270-02.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em "data"
-
22/04/2025 12:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/04/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2025 12:53
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841270-02.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Wandemir de Paula Hamana Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Apelante: Nurian Tomie Rojas Sakamoto Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Apelado: Eronides Rosendo da Silva Advogado: Luiz Fernando Menezes Carvalho (OAB: 28643O/MT) Apelado: Lucemir da Silva Moreira DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PEDIDO LIMINAR DE BLOQUEIO DA MATRÍCULA DO BEM - CONTRATO VERBAL - VALOR SUPERIOR A TRINTA VEZES O MAIOR SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o bem imóvel objeto do contrato de compra e venda possui valor superior a 30 salários mínimos, sua celebração deve ser formalizada por meio de contrato escrito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:33
Não-Provimento
-
11/04/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841270-02.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wandemir de Paula Hamana Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Apelante: Nurian Tomie Rojas Sakamoto Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Apelado: Eronides Rosendo da Silva Advogado: Luiz Fernando Menezes Carvalho (OAB: 28643O/MT) Apelado: Lucemir da Silva Moreira DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:30
Inclusão em pauta
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07/01/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/12/2024 20:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841270-02.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Wandemir de Paula Hamana Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Apelante: Nurian Tomie Rojas Sakamoto Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Apelado: Eronides Rosendo da Silva Advogado: Luiz Fernando Menezes Carvalho (OAB: 28643O/MT) Apelado: Lucemir da Silva Moreira DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) À Defensoria Pública de Segunda Instância, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
A seguir, voltem conclusos. -
17/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 13:03
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 12:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:20
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 01:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841270-02.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Wandemir de Paula Hamana Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Apelante: Nurian Tomie Rojas Sakamoto Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Apelado: Eronides Rosendo da Silva Advogado: Luiz Fernando Menezes Carvalho (OAB: 28643O/MT) Apelado: Lucemir da Silva Moreira DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 11:30
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 11:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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