TJMS - 0802416-17.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2023.
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12/04/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 07:14
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 18:34
Recebidos os autos
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28/03/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 18:34
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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28/03/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Pereira dos Santos (OAB 16377/MS), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS) Processo 0802416-17.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Cordeiro de Abreu - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.
A. - Sentença de fls. 241: "Diante do exposto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO CORDEIRO DE ABREU em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S/A (sucessora por incorporação da Smiles Fidelidade S/A) para: - CONDENAR a requerida ao pagamento da indenização por danos materiais, consistente na restituição do valor de R$297,98, juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e correção monetária pelo IGPM/FGV, desde a data do desembolso (Súmula 43 do STJ), caso ainda não tenha sido restituído. - CONDENAR a parte requerida no pagamento da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e atualização monetária (IGP-M) a partir da data da sentença.
Fica o(a) requerido(a) cientificado(a) de que os depósitos judiciais neste Estado devem ser realizados em conta única em nome do Tribunal de Justiça junto à Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei Estadual 2011, de 09/10/1999.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." ******* Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
28/02/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 19:24
Homologada a Transação
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24/02/2023 19:24
Recebidos os autos
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24/02/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 22:59
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 16:40
INCONSISTENTE
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10/11/2022 15:04
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 18:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 16:05
INCONSISTENTE
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03/10/2022 16:00
INCONSISTENTE
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30/09/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 20:05
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 00:08
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 18:43
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 17:41
Expedição de Carta.
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12/07/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 17:37
INCONSISTENTE
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08/07/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2022.
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07/07/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 14:13
INCONSISTENTE
-
16/05/2022 00:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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