TJMS - 0900046-72.2024.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 09:59
Baixa Definitiva
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19/03/2025 18:59
Baixa Definitiva
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19/03/2025 14:27
Certidão Cartorária
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27/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 19:37
Recebidos os autos
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27/02/2025 19:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 19:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:05
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:54
Publicação
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21/02/2025 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 15:52
Recurso Especial
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10/02/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 19:08
Recebidos os autos
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07/02/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900046-72.2024.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caio Isaias Benites Figueiredo Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo Leonardo de Faria (OAB: 893362/PJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 10:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 10:20
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900046-72.2024.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Caio Isaias Benites Figueiredo Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo Leonardo de Faria (OAB: 893362/PJ) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - PENA-BASE IRRETORQUÍVEL - INCABÍVEL RECONHECIMENTO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4°; E 41, AMBOS DA LEI 11.343/06 - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO.
Considerando a enorme quantidade de droga perniciosa apreendida (435 kg de maconha), resta justificada a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, nos moldes do art. 42 da Lei nº11.343/06, bem como o quantum imposto de elevação, mostrou-se proporcional e razoável.
Embora o recorrente seja primário e portador de bons antecedentes, a quantidade de droga apreendida (435 kg de maconha) aliada às circunstâncias em que se deu a prática criminosa (preparação do veículo e alto valor da carga), constituem elementos que evidenciam sua participação em organização e dedicação à atividade criminosa, o que torna inviável o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
A redução por informações prestadas a título de delação depende da sua real eficácia para a desarticulação da organização criminosa e identificação dos envolvidos nessa associação, o que não ocorreu no caso em análise, posto que o apelante não indicou qualquer um dos envolvidos, restando incabível a incidência do artigo 41 da Lei nº 11.343/06.
Mantida a pena fixada e ainda que considerada a detração penal realizada na sentença, não há falar em abrandamento do regime prisional, posto que, in casu, a existência de circunstância judicial negativa autoriza a fixação do regime prisional fechado, conforme disposição do artigo 33 do CP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900046-72.2024.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Caio Isaias Benites Figueiredo Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo Leonardo de Faria (OAB: 893362/PJ) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900046-72.2024.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Caio Isaias Benites Figueiredo Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo Leonardo de Faria (OAB: 893362/PJ) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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