TJMS - 0801037-31.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:39
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/01/2025 08:50
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 08:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 08:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:52
Outras Decisões
-
04/12/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 17:18
Processo Reativado
-
04/12/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 17:38
Transitado em Julgado em data
-
08/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS) Processo 0801037-31.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Beatriz Regina Paro Aguiar - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgam-se PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte requerente pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à parte requerente o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO P.21 Março/2020 R$ 5.796,49 20/04/2020 P.22 Abril/2020 R$4.100,00 20/05/2020 P.23 Maio/2020 R$4.100,00 20/06/2020 P.24 Junho/2020 R$ 4.100,00 20/07/2020 P.25 Julho/2020 R$4.100,00 20/08/2020 P.26 Agosto/2020 R$ 4.100,00 20/09/2020 P.27 Setembro/2020 R$ 4.100,00 20/10/2020 P.29 Outubro/2020 R$ 3.860,38 20/11/2020 P.30 Novembro/2020 R$ 2.747,65 20/12/2020 P.31 novembro/2020 R$ 3.075,00 20/12/2020 P.33 Dezembro/2020 R$ 4.197,41 20/01/2021 P.34 dezembro/2020 R$ 3.367,24 20/01/2021 P.36 Janeiro/2021 R$6.136,72 20/02/2021 P.37 Fevereiro/2021 R$2.367,29 20/03/2021 P.40 Março/2021 R$5.558,24 20/04/2021 P.41 Abril/2021 R$ 4.100,00 20/05/2021 P.42 Maio/2021 R$ 4.100,00 20/06/2021 P.43/44 Junho/2021 R$ 5.030,60 20/07/2021 P.46 Julho/2021 R$ 5.876,67 20/08/2021 P.47 Agosto/2021 R$ 4.100,00 20/09/2021 P.48 Setembro/2021 R$ 4.100,00 20/10/2021 P.49 Outubro/2021 R$ 4.100,00 20/11/2021 P.50 Novembro/2021 R$ 4.100,00 20/12/2021 P.52 Dezembro/2021 R$ 5.459,04 20/01/2022 P.54 Dezembro/2021 R$ 4.077,13 20/01/2022 P.55 Janeiro/2022 R$4.100,00 20/02/2022 P.56 Fevereiro/2022 R$500,33 20/03/2022 P.60 Março/2022 R$3.994,37 20/04/2022 P.61 Abril/2022 R$5.491,15 20/05/2022 P.62 Maio/2022 R$5.491,15 20/06/2022 P.63 Junho/2022 R$801,62 20/07/2022 P.64 Junho/2022 R$5.491,15 20/07/2022 P.65 Julho/2022 R$5.491,15 20/08/2022 P.66 Agosto/2022 R$5.491,15 20/09/2022 P.67 Setembro/2022 R$5.491,15 20/10/2022 P.68 Outubro/2022 R$5.572,48 20/11/2022 P.69 Novembro/2022 R$2.648,12 20/12/2022 P.70 Novembro/2022 R$5.572,48 20/12/2022 P.72 Dezembro/2022 R$6.861,06 20/01/2023 P. 74 Dezembro/2022 R$4.497,52 20/01/2023 P.75 Janeiro/2023 R$5.150,63 20/02/2023 P.76 Fevereiro/2023 R$5.346,88 20/03/2023 P.78 Março/2023 R$5.818,47 20/04/2023 P.79 Abril/2023 R$5.818,47 20/05/2023 P.80 Maio/2023 R$6.093,47 20/06/2023 P.81 Junho/2023 R$6.093,47 20/07/2023 P.82 Julho/2023 R$6.093,47 20/08/2023 P.83 Agosto/2023 R$6.093,47 20/09/2023 P.84 Setembro/2023 R$6.093,47 20/10/2023 P.85 Outubro/2023 R$6.718,98 20/11/2023 P.86 Novembro/2023 R$4.765,52 20/12/2023 P.87 Novembro/2023 R$6.718,98 20/12/2023 P.89 Dezembro/2023 R$8.717,89 20/01/2024 P. 91 Dezembro/2023 R$6.572,29 20/01/2024 P.92 Janeiro/2024 R$6.346,00 20/02/2024 Para evitar embargos de declaração, foram retirados do valor do holerite as importâncias referentes ao salário-família e às férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Por isso, eventuais embargos de declaração sobre o assunto serão tidos como protelatórios, com imposição de multa.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá incidir correção monetária pelo IPCA desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia vinte do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (.....) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
10/10/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:53
Homologada a Transação
-
02/10/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 17:19
Remetidos os Autos para destino.
-
04/06/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 07:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/04/2024 09:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:50
Outras Decisões
-
22/04/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:43
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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