TJMS - 0810082-07.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:04
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson Gabriel da Silva Oliveira (OAB 28743/MS), Gabriel Lima Guilhem (OAB 30849/MS) Processo 0810082-07.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: José Lisboa - Réu: E.
R.
Construtora, Incorporadora, Administradora e Imobiliária Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, c/c art. 321 e art. 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial.
Nesta oportunidade, DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, ante a juntada dos documentos de f. 28/30.
Custas pela parte requerente.
A cobrança fica diferida pelo prazo legal, tendo-se em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Deixo de condenar em honorários, haja vista não ter ocorrido a triangularização da relação processual no caso em tela.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
23/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:32
Indeferida a petição inicial
-
14/04/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson Gabriel da Silva Oliveira (OAB 28743/MS), Gabriel Lima Guilhem (OAB 30849/MS) Processo 0810082-07.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: José Lisboa -
Vistos.
Concedo última chance a parte autora, para cumprimento na íntegra de despacho proferido às f.19/23.
Intime-se no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior análise e prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:44
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackson Gabriel da Silva Oliveira (OAB 28743/MS) Processo 0810082-07.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: José Lisboa -
Vistos.
Concedo a dilação de prazo requerida, por 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo ou com anterior manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 14:01
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackson Gabriel da Silva Oliveira (OAB 28743/MS) Processo 0810082-07.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: José Lisboa -
Vistos.
Verifico que não foram juntados aos autos os documentos essenciais, como a cópia atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo e dos imóveis confinantes, a outorga uxória e o mapa da quadra em que está localizado o imóvel.
Logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando a documentação supracitada.
No mesmo prazo, diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, que apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 10:25
Retificação de Classe Processual
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16/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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