TJMS - 1417785-43.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 08:16
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:36
INCONSISTENTE
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30/10/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417785-43.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: João Batista de Jesus Fazan EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE ARRESTO EXECUTIVO - SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD - PESQUISA SISBAJUD NA MODALIDADE TEIMOSINHA - POSSIBILIDADE - TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR FRUSTRADAS - EXAURIMENTO - DESNECESSIDADE - ART. 830 DO CPCP - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme já decidiu o STJ, O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução.
Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora.
Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15.. (REsp n. 1.822.034/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021.).
Aquela Corte Superior também já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido, via sistema Sisbajud, desde que observado o princípio da razoabilidade. É desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar a penhora on line (sistema BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal.
Precedentes do STJ.
Recurso provido para deferir o arresto executivo via SISBAJUD com reiteração teimosinha, via RENAJUD, bem como determinar a busca de bens via INFOJUD, a ser implementada em primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
28/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 13:17
Expedição de Ofício.
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27/10/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 19:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/10/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417785-43.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: João Batista de Jesus Fazan Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/10/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417785-43.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: João Batista de Jesus Fazan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:45
Conclusos para decisão
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18/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:45
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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