TJMS - 0802225-77.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:08
Prazo em Curso
-
15/09/2025 16:07
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 16:07
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 12:16
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 11:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/09/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:58
Prazo em Curso
-
29/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 17:09
Emissão da Relação
-
27/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 18:43
Prazo em Curso
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18/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora acerca da impugnação de p. 454, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. -
15/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 15:27
Emissão da Relação
-
14/08/2025 01:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
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04/08/2025 12:04
Prazo em Curso
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04/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 20:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/08/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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31/07/2025 15:46
Emissão da Relação
-
31/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:58
Autos preparados para expedição
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07/05/2025 17:45
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:59
Prazo em Curso
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23/04/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802225-77.2024.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Cláudia Dalto dos Santos, Tiosso & Brito Advogados e Associados - Manifeste a parte autora sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15(quinze) dias. -
17/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 12:10
Emissão da Relação
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16/04/2025 09:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/04/2025 16:30
Prazo em Curso
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03/04/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802225-77.2024.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Cláudia Dalto dos Santos - intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação (art. 535 CPC).
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem para o pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, II, observando-se o destaque dos honorários contratuais, se houver requerimento, mantendo-se os autos em arquivo provisório até a notícia do depósito judicial. -
02/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 16:28
Emissão da Relação
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01/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 16:23
Evolução da Classe Processual
-
31/03/2025 17:55
Autos preparados para expedição
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31/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802225-77.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cláudia Dalto dos Santos - Em razão da liquidação da sentença, arbitro honorários advocatícios referentes à fase de conhecimento em 10% sobre o valor da condenação apurado, tendo como referência o disposto no § 2º, § 3º, inciso I, do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente/advogado para que, em 10 (dez) dias, promova a emenda à petição inicial, incluindo o credor da verba honorária no polo ativo ação, bem como apresente cálculo atualizado do débito, incluindo a verba arbitrada acima. -
24/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 16:35
Emissão da Relação
-
21/03/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:38
Processo Reativado
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21/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 16:25
Transitado em Julgado em data
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22/11/2024 15:55
Prazo em Curso
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22/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802225-77.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cláudia Dalto dos Santos - Diante do exposto, ACOLHO a preliminar arguida na contestação, e reconheço a ocorrência da coisa julgada em relação ao período de março de 2020 até dezembro de 2021, para declarar EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Por corolário, CONDENO a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC, além de custas e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atentando-se às condições que influíram no trabalho desempenhado pelos seus beneficiários (art. 85, § 2.º, do CPC), cuja cobrança e exigibilidade ficam suspensas por força do benefício da justiça gratuita, exceto com relação à multa processual (§ 4º, art. 98 do CPC).
No mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial, para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo requerido, e CONDENÁ-LO ao recolhimento dos depósitos fundiários(FGTS) do período trabalhado como professor convocado, afastando o período atingido pela prescrição quinquenal.
Os valores atrasados devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 -PR, e os juros de mora devem observar a remuneração oficial da caderneta de poupança.
A partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional 113, deverá passar a incidir para fins de atualização somente a taxa da SELIC.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos ao autor, ou seja, desde o vencimento de cada parcela.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, consoante preceitua o inciso II, § 4º, do art. 85 do CPC.
O requerido é isento do pagamento de custas e despesas processuais (Lei Estadual nº 3.779/2009, art. 24, I).
Dispensada a remessa necessária no presente caso, posto que certamente a condenação após liquidada não alcançará o teto legal de 100 salários mínimos (art. 496, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/11/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 15:21
Emissão da Relação
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18/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/11/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:59
Registro de Sentença
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18/11/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 13:35
Prazo em Curso
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01/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802225-77.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cláudia Dalto dos Santos - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do mesmo diploma legal), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: I) os fatos controvertidos; I) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a sua pertinência; III) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e IV) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Com a manifestação das partes, CONCLUSOS. Às providências. -
29/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/10/2024 14:13
Emissão da Relação
-
28/10/2024 13:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2024 13:36
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802225-77.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cláudia Dalto dos Santos - Manifeste a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15(quinze) dias. -
16/10/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 12:47
Emissão da Relação
-
15/10/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:41
Expedição de Carta.
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13/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/09/2024 22:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 06:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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11/09/2024 17:03
Informação do Sistema
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11/09/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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