TJMS - 0859025-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:53
Prazo em Curso
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18/09/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 18:23
Emissão da Relação
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02/09/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 08:34
Prazo em Curso
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24/06/2025 14:47
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:30
Prazo em Curso
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21/05/2025 14:30
Documento Digitalizado
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09/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:51
Prazo em Curso
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07/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0859025-58.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Marcos Alberto Conforte - Ré: Daniela Cristina Queiroz - Fica a parte autora devidamente intimada para juntar aos autos comprovante de recolhimento de guia do juízo deprecado (São Paulo). -
06/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 12:42
Emissão da Relação
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25/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/04/2025 15:13
Expedição de Carta precatória.
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25/04/2025 12:30
Expedição em análise para assinatura
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17/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:38
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2025 16:48
Autos preparados para expedição
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10/04/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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20/03/2025 08:08
Prazo em Curso
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19/03/2025 01:02
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0859025-58.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Marcos Alberto Conforte, Ana Lucia Cagnin Conforte - Ré: Daniela Cristina Queiroz - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão da Analista Judiciário de f. 116 -
17/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 11:23
Emissão da Relação
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14/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:34
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:08
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0859025-58.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Marcos Alberto Conforte, Ana Lucia Cagnin Conforte - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 112, que restou negativa, requerendo o que de direito.
Caso requeira a expedição de novo mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s). -
21/01/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 11:18
Emissão da Relação
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09/12/2024 17:55
Prazo em Curso
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03/12/2024 18:50
Juntada de NULL
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18/11/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 17:02
Prazo em Curso
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12/11/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/11/2024 14:01
Expedição em análise para assinatura
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12/11/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 17:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/11/2024 08:14
Prazo em Curso
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0859025-58.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Marcos Alberto Conforte - Ré: Daniela Cristina Queiroz - DO CARTÓRIO: Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 dias, efetuar o recolhimento de 01 diligência, devendo emitir a guia e o boleto pelo portal e-SAJ. -
01/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 14:18
Emissão da Relação
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31/10/2024 14:13
Documento Digitalizado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0859025-58.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Marcos Alberto Conforte - Ré: Daniela Cristina Queiroz - Ficam as partes MARCOS ALBERTO CONFORTE e ANA LUCIA CAGNIN CONFORTE devidamente intimados para comparecer em cartório para subscrever o termo de caução do imóvel em discussão, conforme determinação contida na decisão interlocutória de fls. 91-95. -
28/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 13:52
Emissão da Relação
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0859025-58.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Marcos Alberto Conforte - Ré: Daniela Cristina Queiroz - Posto isso, estando o contrato de locação objeto da ação desprovido de quaisquer das garantias previstas no artigo 37 da Lei 8.245/91, sob a condição de ser prestada a caução real pela parte autora nos termos do art. 59, § 1.º, IX, da Lei de Locações c/c art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para a finalidade de determinar a desocupação do imóvel objeto do contrato.
Lavre-se o termo de caução e intime-se a parte autora para comparecer em cartório e subscrevê-lo.
Prestada a caução, expeça-se mandado de despejo, no qual deverá constar que a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, nos termos do art. 59, § 1.º, IX, da Lei n. 8.245/91.
No mesmo mandado, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ou, no prazo da contestação, requerer a purgação da mora, que fixo desde logo até o 15.º dia subsequente ao pedido, hipótese em que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Caso haja o depósito para efeito de purgação da mora, intime-se a parte autora a manifestar-se em 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita.
Em caso de impugnação, apresentando a parte autora o saldo remanescente, intime-se a parte ré a realizar a complementação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser decretada a rescisão e o despejo.
Intimem-se. -
17/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 17:27
Emissão da Relação
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15/10/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/10/2024 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/10/2024 09:57
Informação do Sistema
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14/10/2024 09:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/10/2024 09:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/10/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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