TJMS - 1401280-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 08:11
Baixa Definitiva
-
07/03/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401280-11.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: S.
A.
P.
L.
Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
Paciente: F.
B. da S.
X.
Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Interessado: A. da S.
X.
A.
Interessado: W.
L.
G.
X.
Interessada: A.
C.
B.
X.
Advogado: Suélen de Lima Alves (OAB: 25018/MS) Interessada: I.
L. dos S.
Advogado: Suélen de Lima Alves (OAB: 25018/MS) Interessado: C.
F.
P.
A.
DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857B/MS) Interessado: H. da S.
R.
EMENTA - HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO OCORRÊNCIA – FORTES EVIDÊNCIAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – GRAVIDADE DO DELITO – PERSISTENTES AS CONDIÇÕES DA PRISÃO PREVENTIVA – MANUTENÇÃO NECESSÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM DENEGADA.
A presente ordem de habeas corpus busca a revogação de prisão preventiva da paciente, ante a alegada inexistência de fundamentação para sua decretação, ressaltando as condições pessoais da paciente e o fato do delito imputado prever pena máxima de 04 anos.
No entanto, a prisão preventiva foi decretada de forma correta e justa, expressamente bem fundamentada, atentando-se aos indícios de autoria e materialidade, gravidade do delito e necessidade da prisão para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, atendendo todos os requisitos necessários.
Dessa forma, inexiste constrangimento ilegal a ser considerado para eventual análise e concessão da ordem, tampouco concessão de medidas cautelares diversas da prisão, inexistindo qualquer vício na decretação da prisão preventiva do paciente, tampouco qualquer ilegalidade, sendo de rigor sua manutenção.
Com o parecer, ordem de habeas corpus conhecida e denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram do writ e, no mérito, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
27/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:46
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/02/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/02/2023 19:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/02/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/02/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1600279-07.2023.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 8 Vara Civel da Co...
Juiz(A) de Direito da 1 Vara de Direitos...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2023 13:28
Processo nº 1600191-66.2023.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 2 Vara de Direitos...
Juiz(A) de Direito da 2 Vara de Fazenda ...
Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2023 17:51
Processo nº 1600353-61.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Robinson Fernando Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 11:19
Processo nº 0802876-35.2017.8.12.0018
Henrique Moreira Lemos Beraldo - ME
Adriano Lemos de Oliveira
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2017 18:49
Processo nº 0802813-10.2017.8.12.0018
Devair Alves da Costa - ME
Loiane Batista Mendes
Advogado: Devair Alves da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2017 08:40