TJMS - 0802474-95.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:54
Documento Digitalizado
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09/07/2025 06:24
Conclusos para decisão
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08/07/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
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23/05/2025 03:45
Prazo em Curso
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21/05/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0802474-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Severino de Almeida Silveira - Réu: Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos etc.
Considerando o julgamento de f. 178/181, mantenho o indeferimento ao pedido de gratuidade de justiça de f. 133.
No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como ponto controvertido a existência e validade da filiação que deu origem aos descontos retratados na inicial.
Defiro, inicialmente, a produção de prova documental.
Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada (em Cartório) de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de termo de autorização (fl. 109) eventualmente firmado pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial.
Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC.
Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. -
20/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 04:18
Emissão da Relação
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19/05/2025 21:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 21:09
Despacho Saneador
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26/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:13
Processo Reativado
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26/02/2025 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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26/02/2025 14:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/02/2025 14:31
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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29/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/11/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/11/2024 13:50
Prazo em Curso
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06/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/10/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 14:08
Prazo em Curso
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0802474-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Severino de Almeida Silveira - Réu: Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 139/162. -
16/10/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 13:38
Emissão da Relação
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14/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Apelação
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23/09/2024 04:27
Prazo em Curso
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20/09/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 04:18
Emissão da Relação
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19/09/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:35
Registro de Sentença
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19/09/2024 17:35
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 19:39
Conclusos para despacho
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11/07/2024 19:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
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27/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 18:40
Prazo em Curso
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18/06/2024 17:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 17:55
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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14/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2024 18:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 18:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 18:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/03/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
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25/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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22/03/2024 14:36
Prazo em Curso
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22/03/2024 14:35
Expedição de Carta.
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22/03/2024 13:48
Expedição em análise para assinatura
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22/03/2024 12:51
Emissão da Relação
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21/03/2024 16:37
Prazo em Curso
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21/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 05:40:00, 3ª Vara Cível.
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21/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/03/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2024 14:35
Tutela Provisória
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21/03/2024 00:19
Conclusos para decisão
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20/03/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 20:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/03/2024 07:06
Informação do Sistema
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19/03/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/03/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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