TJMS - 0804506-15.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 16:48
Informação do Sistema
-
30/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/06/2025 16:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/05/2025 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
-
14/05/2025 18:41
Prazo em Curso
-
13/05/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS), Guilherme S.
Ourives Sociedade Individual de Advocacia (OAB 2394/MS) Processo 0804506-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Oliveira de Brito - Após a apresentação da impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. -
07/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/05/2025 11:17
Emissão da Relação
-
16/04/2025 14:21
Informação do Sistema
-
16/04/2025 14:21
Apensado ao processo numero do processo
-
15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
-
24/01/2025 11:09
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS), Guilherme S.
Ourives Sociedade Individual de Advocacia (OAB 2394/MS) Processo 0804506-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Oliveira de Brito - Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões)/documentos de fls. 252/271. -
23/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 09:11
Emissão da Relação
-
21/01/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/12/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 15:24
Tutela Provisória
-
09/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 09:56
Recebidos os autos do NAT
-
09/12/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:47
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS), Guilherme S.
Ourives Sociedade Individual de Advocacia (OAB 2394/MS) Processo 0804506-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Oliveira de Brito - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito. -
25/11/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 11:31
Emissão da Relação
-
08/11/2024 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
31/10/2024 10:41
Prazo em Curso
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS), Guilherme S.
Ourives Sociedade Individual de Advocacia (OAB 2394/MS) Processo 0804506-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Oliveira de Brito - Despacho de f. 227: "De acordo com a manifestação do NAT de f. 225/226, não está acostado aos autos laudo médico solicitando a cirurgia que consta na petição inicial, sendo imprescindível para a emissão da nota técnica que o laudo médico com a prescrição/solicitação da cirurgia seja apresentado.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando as informações e documentos indicados na manifestação do NAT, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. (...)" -
30/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 18:47
Emissão da Relação
-
29/10/2024 18:47
Emissão da Relação
-
29/10/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 18:46
Recebidos os autos do NAT
-
28/10/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS), Guilherme S.
Ourives Sociedade Individual de Advocacia (OAB 2394/MS) Processo 0804506-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Oliveira de Brito - De acordo com manifestação do NAT de f. 51/52, as demandas relativas ao fornecimento de medicamentos, exames, cirurgias, próteses, órteses e materiais especiais, e outros procedimento em face do Sistema Único de Saúde (SUS), deverão abordar, em petição inicial, quando do seu ajuizamento, conforme indicado na Portaria nº 717 de 07 de abril de 2015 e Portaria nº 881 de 12 de fevereiro de 2016 do TJMS, os seguintes pré-requisitos: I - Informações sobre a enfermidade ou problema de saúde, com indicação do CID 10 que acomete o(a) requerente; II - Documentos médicos (atestados, laudos e/ou pareceres) e laudos de exames médico complementares; III - Medicamento(s) com prescrição médica atualizada, com dosagem, posologia e duração do tratamento; IV - Tratamentos realizados anteriormente.
Ainda, de acordo com o mesmo parecer, não foi especificado por meio de laudo médico o tipo de procedimento necessário ao quadro apresentado pela requerente e não há solicitação inserida nos sistemas regulatórios do SUS, SISREG e CORE ambulatorial para consulta com especialidade.
Dessarte, INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentado as informações necessários e documentos indicados pelo NAT, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil.
Apresentada emenda juntamente com os documentos, ABRA-SE nova vista ao Núcleo de Apoio Técnico para emissão de parecer.
Em seguida, TORNEM os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação da tutela. Às providências. -
22/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:14
Emissão da Relação
-
19/10/2024 12:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:07
Recebidos os autos do NAT
-
17/10/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 16:03
Informação do Sistema
-
07/10/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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