TJMS - 0836020-75.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2025 04:04
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 11:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC) Processo 0836020-75.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action & Price Me - Exectda: Fabiana Paula dos Santos Monteiro da Silva - Intime-se o Exequente acerca da manifestação de fls. 194 e seguintes. -
18/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 09:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC) Processo 0836020-75.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action & Price Me - Decisão: “1 - Do Pedido De Consulta Via SISBAJUD.
Considerando que o executado, foi devidamente citado conforme certidão do oficial de justiça (fl. 129) e não efetuou o pagamento do valor devido, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal, a prioridade é o dinheiro (art. 835, I, do CPC), além de verificar que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade teimosinha (fl. 141). (…) Diante do exposto, determino que o cartório proceda à consulta por meio do sistema SISBAJUD, conforme o valor indicado na planilha da fl. 142, utilizando o CPF indicado na inicial.
Ressalto que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, tendo em vista que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados. (…) Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC), proceda-se à liberação (…) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. 2 – Do Pedido de Consulta Via INFOJUD.
Conforme requerido à fl. 141 determino a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de bens em nome da parte executada, utilizando o CPF da indicado à fl. 1.
Após a obtenção do resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.” INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE da disponibilização da pesquisa INFOJUD às f. 146/54, para manifestação nos termos da decisão de f. 145.
INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para manifestar-se sobre a petição e documentos de f. 157/169, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. -
16/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
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14/05/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:32
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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09/11/2024 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC) Processo 0836020-75.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action & Price Me - Intima-se a parte credora para requerer o que de direito e promover o impulsionamento do feito. -
16/10/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:05
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2023 13:05
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:10
Decorrido prazo de parte
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15/05/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:03
Outras Decisões
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21/03/2023 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/03/2023 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/03/2023 21:15
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2023 17:21
Juntada de Petição de tipo
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19/01/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/01/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 08:39
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:02
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/08/2022 13:09
Remetidos os Autos para destino.
-
25/08/2022 13:09
Remetidos os Autos para destino.
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25/08/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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