TJMS - 1400368-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/03/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400368-14.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Daiane Lima Xarão Paciente: João Paulo Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 337563/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - REVELIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM FUGA - FATOS VETUSTOS - PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE - REVOGAÇÃO DO CÁRCERE IMPOSITIVA - ORDEM CONCEDIDA.
O fato do paciente não ter sido encontrado para citação não se confunde com fuga ou desejo de se furtar de responsabilização criminal, sendo indevida a manutenção da sua prisão preventiva tão somente em razão da declaração de sua ausência na Ação Penal (indevidamente denominada de revelia), especialmente quando o crime pelo qual está sendo processado data de mais de uma década, sem notícias de fato novo contemporâneo que justifique o encarceramento.
Ordem concedida, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, concederam a ordem, nos termos do voto do Relator. -
01/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:58
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/02/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/01/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/01/2023 12:07
Inclusão em Pauta
-
24/01/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/01/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:22
INCONSISTENTE
-
23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 16:20
Juntada de Certidão
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20/01/2023 16:16
Juntada de Informações
-
20/01/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 13:53
Expedição de Ofício.
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20/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 07:28
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:55
Distribuído por sorteio
-
19/01/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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