TJMS - 0003311-18.2012.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:56
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 15:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
03/06/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 19:23
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2025 19:23
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:17
Decisão ou Despacho
-
30/05/2025 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 18:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/05/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 13:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 06:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 10:37
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 00:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/04/2025 13:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Jennefer Cavalari Franhan (OAB 30553/MS) Processo 0003311-18.2012.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edilson Candido - 3) DO DISPOSITIVO Isso posto, julgo procedente o pedido da denúncia, em parte, para: A) ABSOLVER o réu Edilson Candido, devidamente qualificado nos autos, pela prática do delito previsto artigo 171, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do CPP (princípio da consunção); e B) CONDENAR o réu Edilson Cândido, devidamente qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 155, §4º., inciso II, do Código Penal, à pena definitiva de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão, e 53 (cinquenta e três) dias-multa, no regime inicial semiaberto , SEM qualquer benefício de pronto.
Fixo o valor unitário do dias-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O valor deverá ser monetariamente corrigido desde a data do fato.
Deixo de fixar indenização mínima, porque ausente pedido (f. 1-3).
Por força do artigo 387, §1°., do CPP, verifico que não há, por ora, necessidade de imposição de medida cautelar de prisão ou diversa QUANTO A ESTE PROCESSO-CRIME.
O réu respondeu a este processo em liberdade e, por ora, tal realidade não deve ser alterada, por ausência de fundamento à imposição cautelar.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, mas suspensa a exigibilidade por deferir-lhe a "gratuidade processual".
Observado o trânsito em julgado (se necessário): I - lance-se o nome do(s) condenado(s) no rol dos culpados; II - oficie-se ao(s) Instituto(s) de atribuição; III - expeça-se ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, no que tange aos fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República; IV - expeça-se mandado de prisão, se o caso; V - expeça-se guia de execução oportunamente; VI - expeçam-se os ofícios, com comunicações de praxe; e VII - cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça.
Eventual execução penal deve ser comunicada.
Não há fiança ou bens apreendidos com pendência de solução.
Intimem-se o réu e a vítima (por edital apenas se necessário).
Defiro eventual parcelamento de despesas e/ou multa, até 10x.
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 16:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 06:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 02:12
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Jennefer Cavalari Franhan (OAB 30553/MS) Processo 0003311-18.2012.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edilson Candido - Intimação do réu, na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar Alegações Finais no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
16/03/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 18:57
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0003311-18.2012.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edilson Candido - Decisão interlocutória: Vistos, etc.
INDEFIRO o rol de testemunhas (f. 175), porque manifestamente intempestivo (art. 396-A do CPP), porque o réu tem procuradores nos autos desde 19-9-2024 (f. 92) e deixou para apresentar o rol de testemunhas apenas em 7-3-2025, poucos dias antes da audiência, quando já havia preclusão, em ofensa ao direito do MPE de bem acusar o réu, ao princípio da paridade de armas e à boa-fé processual, bem assim porque o pleito não está acompanhado de qualquer justificativa idônea e concreta, tudo na linha do entendimento do c.
STJ (HC n. 393.172/RS).
NO MAIS, aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/03/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/03/2025 15:18
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 12:22
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 12:15
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 12:15
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 12:15
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 12:15
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:35
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 14:35
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:45
Decisão ou Despacho
-
10/03/2025 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/03/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0003311-18.2012.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edilson Candido - Despacho: Vistos, etc.
F. 149-150: redesigne-se para o dia 11-3-2025 às 15 h.
No mais, cumpra-se conforme f. 96-97.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
25/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 18:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/02/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 18:08
de Instrução e Julgamento
-
24/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 18:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/01/2025 18:04
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 18:04
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 17:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/12/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:09
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 16:09
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 16:08
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 16:08
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 15:31
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 15:16
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 17:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0003311-18.2012.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edilson Candido - Decisão interlocutória: Vistos, etc.
Trata-se de processo-crime submetido ao procedimento comum ordinário.
Este Juízo já proferiu decisão interlocutória de admissibilidade da peça acusatória e determinou a realização da citação/intimação do polo passivo.
Em seguida, o polo passivo foi citado/intimado "pessoalmente" e apresentou resposta(s) à acusação.
A respeito do procedimento comum ordinário, a doutrina de escol: Absolvição sumária: A possibilidade de absolvição sumária nesse momento processual constitui importante inovação trazida pela Lei n. 11.719/2008.
Apresentada a resposta escrita, caso tenha sido arguida alguma preliminar ou apresentado documento, o juiz dará vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Se a resposta escrita, todavia, consistir apenas em argumentação no sentido de que as provas já existentes no inquérito autorizam a imediata absolvição, os autos não devem ser encaminhados ao Ministério Público, sendo, de imediato, conclusos ao juiz para decisão.
Este, então, baseado nas provas existentes absolverá sumariamente o réu ou determinará o prosseguimento do feito.
A absolvição sumária será decretada, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, quando o juiz verificar: A) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato (art. 397, I, do CPP); B) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, exceto inimputabilidade (art. 397, II, do CPP); C) que o fato narrado evidentemente não constitui crime (art. 397, III, do CPP); D) que ocorreu causa extitintiva da punibilidade do agente (art. 397, IV, do CPP)...
Se o juiz não tiver absolvido sumariamente o acusado, deverá marcar a audiência de instrução e julgamento. (REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; Direito Processual Penal Esquematizado.
Coordenador: Pedro Lenza. 3ª Edição Revista e Atualizada.
São Paulo-SP: Editora Saraiva, ano de 2014, com menção: p. 443-446).
No caso em análise, não vislumbro a presença de qualquer hipótese autorizadora da absolvição sumária com previsão no artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP).
Portanto, entendo que este processo-crime deve prosseguir com a designação da audiência de instrução e julgamento, observado o procedimento técnico.
Isso posto, profiro os seguintes comandos: 1) indefiro a possibilidade de absolvição sumária no caso; 2) e determino a designação da audiência já mencionada.
A escrivania deve (à luz do ordenamento jurídico pátrio): A) pautar a aludida audiência de instrução e julgamento; B) e providenciar as comunicações/intimações necessárias.
Eventual rol de testemunhas posterior, se pela DPE, fica deferido.
A expedição de eventual precatória fica autorizada desde já.
Oportunamente, renove-se a conclusão, para análise devida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 17:17
de Instrução e Julgamento
-
23/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:11
Decisão ou Despacho
-
23/09/2024 06:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 18:01
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 17:59
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 02:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 01:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 03:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 03:15
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 01:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 02:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 03:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 03:05
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 05:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2018 06:05
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 03:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 04:36
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2015 03:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2015 03:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2014 13:16
Arquivado Provisoriamente
-
23/09/2014 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2014 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2014 13:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/09/2014 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2014 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2014 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2014 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2014 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2014 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2014 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2014 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2014 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2014 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2014 10:56
Recebidos os autos
-
05/06/2014 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2014 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2014 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2014 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2014 15:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2014 07:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2014 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2014 12:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2014 17:16
Recebidos os autos
-
13/03/2014 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2014 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2014 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2014 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2014 14:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2014 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2014 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2014 16:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/01/2014 15:46
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2014 15:46
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2013 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/10/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2013 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2013 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
27/08/2013 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2012 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2012
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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