TJMS - 0810016-62.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2023.
-
05/05/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2023.
-
28/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 19:37
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:39
Processo Reativado
-
12/04/2023 12:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 12:38
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 16:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:50
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO LIMA ARAKAKI (OAB 9190/MS), Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) Processo 0810016-62.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cláudia Regina da Silva - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intima-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos constantes na petição inicial para: 1- Declarar a inexistência do negócio jurídico relacionado ao contrato nº 500025325, e do débito no valor de R$ 36.364,25, vinculado ao benefício previdenciário da Demandante; 2- Condenar a Demandada na repetição de indébito, para que proceda com a devolução da quantia de R$ 2.813,97 (03 parcelas de R$ 937,99 = R$ 2.813,97) à Demandante, de forma simples, cujo valor deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a contar da data do desembolso; 3- Condenar a Demandada a indenizar a Demandante pelos danos morais, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), cujo montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso, posto que deriva de responsabilidade extracontratual, nos termos da súmula 54 do STJ, bem como deve ser atualizado monetariamente pelo IGPM/FGV, a contar da data da publicação dessa decisão (Súmula 362 do STJ). 4- Determinar à Demandada, para que proceda com a exclusão do referido empréstimo (contrato nº 500025325) do benefício previdenciário da Demandante (NB: 175.723.928-3) junto ao INSS, bem como abster-se de efetuar descontos a esse título, o que deverá ser feito no prazo de 10 dias a contar da data da sua intimação pessoal, sob pena de incidir em multa diária, acaso seja noticiado o descumprimento nos autos. 5- Extingue-se o pedido de exibição de documentos sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Intime-se pessoalmente a Demandada, para conhecimento e cumprimento do que foi determinado.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
01/03/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
-
01/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:02
Homologada a Transação
-
09/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 00:33
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 13:16
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/10/2022 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:44
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/07/2022 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/10/2022 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/07/2022 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2022 18:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2022.
-
27/05/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 10:53
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2022.
-
09/05/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2022 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
09/05/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 17:40
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:40
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 06:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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