TJMS - 1402574-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 14:48
Baixa Definitiva
-
02/05/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 12:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402574-98.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Bernardo Torale Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORADE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Considerando-se a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada em virtude da condenação por litigância de má-fé, impõe-se reconhecer a possibilidade de penhora sobre pequeno percentual do benefício previdenciário do devedor, que não compromete a sua subsistência. 2.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/03/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/03/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402574-98.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Bernardo Torale Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, ante a ausência da relevância dos motivos que se assentam o pedido (fumus boni iuris), é caso de não concessão da medida excepcional vindicada pela devedora/Agravante.
Posto isso, indefere-se o pedido de efeito suspensivo. À Secretaria para as seguintes providências. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. -
03/03/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:54
Expedição de Ofício.
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02/03/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/03/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 02:29
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:33
Distribuído por prevenção
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01/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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