TJMS - 1407974-30.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 15:48
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 08:26
Baixa Definitiva
-
24/08/2023 08:20
INCONSISTENTE
-
08/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407974-30.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Recorrido: Iguasport Ltda.
Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Diante da manifestação de fl. 124, em que a parte recorrente pleiteia a desistência do presente recurso, e considerando tratar-se de ente estadual devidamente representado pela competente Procuradoria, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 14:26
Homologada a Desistência do Recurso
-
15/05/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407974-30.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Recorrido: Iguasport Ltda.
Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407974-30.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Iguasport Ltda.
Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE ICMS/DIFAL - LEI COMPLEMENTAR 190/2022 - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL -QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO - PONTOS EXPRESSAMENTE ANALISADOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Considerando que os pontos levantados foram expressamente analisados no acórdão embargado, não há que se falar em omissão capaz de ensejar o acolhimento do recurso.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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