TJMS - 1402652-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 10:38
Baixa Definitiva
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12/05/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 08:22
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402652-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Manoel José da Silva Junior EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PEDIDO DE CONSULTA SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE BUSCAS EXTRAJUDICIAIS PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO.
Este Tribunal de Justiça tem se posicionado que, fundado no princípio da máxima efetividade do processo, e como o STJ não exige esgotamento de diligências para que sejam realizadas as requisições pelo Sisbajud, Renajud, Infojud e etc, para localização de bens, com a mesma razão, esses meios devem ser utilizados para localização do endereço do devedor.
Existentes meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados, o mesmo raciocínio deve ser empregado para o fim de obter o endereço para que se proceda a tentativa de citação pessoal.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 15:35
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/04/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/03/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 13:55
Conclusos para decisão
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06/03/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402652-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Manoel José da Silva Junior istos.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Dourados em face da decisão proferida na presente ação de Execução Fiscal, que indeferiu o pedido de diligências para localizar o endereço atualizado do executado, figurando como parte recorrida Manoel José da Silva Junior.
Ausente pedido de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, atribuo apenas o efeito devolutivo ao agravo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 18:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/03/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:10
Conclusos para decisão
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01/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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