TJMS - 1402656-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 15:05
Baixa Definitiva
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22/05/2023 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
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07/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402656-32.2023.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Antônio de Jesus Advogado: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB: 94549/PR) Advogado: Eduardo Santos Hernandes (OAB: 46530/PR) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – TUTELA DE URGÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS INDEFERIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Para a concessão da tutela provisória antecipada, deve estar presente a probabilidade latente – e não da certeza – do direito da parte, cujos efeitos definitivos pretende obter com a concessão da antecipação, fato não verificado no caso, notadamente porque não há previsão legal de que as consignações facultativas devem ser limitadas a 30% da remuneração líquida do servidor público estadual. 2 – Na realidade, o Decreto Estadual 12.796/2009, que teve sua redação recentemente acrescida e alterada pelo Decreto Estadual 16.066, de 13/12/2022, permite consignações facultativas até 40% da remuneração bruta.
Ainda, comprometer mais 15% para utilização de adiantamento salarial, 10% de cartão de crédito e 5% para cartão consignado de benefícios (art. 8º-A, 8º-B e 8º-C).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2023 10:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/04/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/03/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/03/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402656-32.2023.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Antônio de Jesus Advogado: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB: 94549/PR) Advogado: Eduardo Santos Hernandes (OAB: 46530/PR) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Daycoval S.A.
Agravado: Banco Bmg S/A Agravado: Banco Bradesco S.A.
Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/03/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 18:48
Não Concedida a Medida Liminar
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02/03/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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