TJMS - 0550110-84.2003.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
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30/04/2023 01:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:00
Intimação
União Federal, José Gomes Faia-ME Processo 0550110-84.2003.8.12.0048 - Execução Fiscal - Exeqte: União Federal - Exectdo: José Gomes Faia-ME -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União Federal em face de José Gomes Faia-ME. É o breve relatório.
Decido.
O presente feito foi suspenso em 27/07/2010 e até agora não houve a satisfação da obrigação em razão da ausência de bens do executado, o que implica o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Com efeito, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, instituiu o Novo Código de Processo Civil, por meio do qual, busca-se, dentre outros objetivos, a racionalização da prestação jurisdicional e a observância dos princípios da isonomia e da segurança jurídica.
Destarte, diante da nova disciplina processual, vislumbrando-se a presença de precedente vinculante relativo à matéria sub judice, incumbe ao magistrado a sua aplicação, ressalvada hipótese de distinção ou superação.
Nessa diapação, firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça os seguintes precedentes qualificados: "STJ Repetitivo Tema nº 566 - Tese Firmada: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução." "STJ Repetitivo Tema nº 567 - Tese Firmada: Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável." Para melhor elucidação, é necessário explicar que prescrição intercorrente nada mais é do que a prescrição durante o curso do processo, no caso dos créditos tributários, após o protocolo da inicial de execução fiscal pelo Fisco competente pelo tributo que entende devido.
Nesse contexto, vimos que o STJ definiu como se procede a contagem do referido prazo com certo ativismo judicial diante de uma situação caótica que congestiona o Poder Judiciário, à medida que a legislação é omissa em alguns pontos acerca da contagem.
Nos termos do Recurso Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça nº 1.340.553/RS, ficou definido como se realiza a contagem do prazo prescricional das execuções fiscais, com base legal no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no artigo 174 do Código Tributário Nacional, que é quinquenal em razão de que o crédito tributário prescreve em cinco anos, de acordo com a Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal.
Desse modo, o STJ afirmou que o termo inicial da contagem do prazo se inicia automaticamente após uma citação ou localização de bens infrutíferas, o qual será o começo do prazo de suspensão de um ano, de forma automática a partir da intimação da Fazenda Pública exequente.
Em seguida, também de forma automática, estreia-se o prazo prescricional de cinco anos.
Terminados esses prazos, a execução fiscal deve ser extinta em razão da prescrição intercorrente dos créditos tributários que a revestem, já que a prescrição é causa de extinção dos créditos tributários, conforme artigo 156, V, do CTN e artigo 924, V, do CPC/15.
Aliás, somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo.
Portanto, a contagem pacificada pelo STJ visa, além de esclarecer a contagem do prazo prescricional, reduzir o enorme acervo do Poder Judiciário, impondo um regramento de prescrição que de fato seja alcançado na prática, sem possibilidade de que requerimentos sem sucesso adiem a ocorrência da prescrição, exigindo maior efetividade da Fazenda Pública nas execuções fiscais e trazendo maior segurança jurídica aos contribuintes.
No caso em exame, incidem os precedentes vinculantes, não se vislumbrando distinção ou superação.
Diante disso, reconheço a consumação da prescrição intercorrente e EXTINGO a presente execução, com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I. -
02/03/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/02/2023 08:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/02/2023 02:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 00:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 19:35
Processo Desarquivado
-
13/10/2020 00:09
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 21:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 01:11
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2019 03:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 05:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 04:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 03:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2019 01:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 03:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 01:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2018 04:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 15:10
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2017 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2017 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2017 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2017 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2017 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2017 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 09:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2017 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2017 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2017 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2017 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2017 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2010 12:00
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2010 12:00
Recebidos os autos
-
25/08/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2010 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2010 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2010 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2010 12:00
Recebidos os autos
-
01/07/2010 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/07/2010 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2010 12:00
Recebidos os autos
-
29/06/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2010 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2010 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/06/2010 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/06/2010 12:00
Recebidos os autos
-
25/05/2010 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/05/2010 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2010 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2010 12:00
Recebidos os autos
-
17/05/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2010 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2010 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2010 12:00
Recebidos os autos
-
30/03/2010 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
30/03/2010 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2010 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2010 12:00
Recebidos os autos
-
12/03/2010 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/03/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2010 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2010 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2009 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2009 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2009 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2009 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2009 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2009 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2009 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2009 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2009 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2009 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2009 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2009 12:00
Recebidos os autos
-
05/03/2009 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2009 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2009 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2009 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/12/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2008 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2008 12:00
Recebidos os autos
-
02/12/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
24/11/2008 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2008 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2008 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2008 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2008 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2008 12:00
Recebidos os autos
-
10/10/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
07/10/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
07/10/2008 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2008 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2008 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2008 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2008 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2008 12:00
Recebidos os autos
-
30/06/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
30/06/2008 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2008 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2008 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2008 12:00
Recebidos os autos
-
03/03/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
03/03/2008 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2008 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2008 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2007 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2007 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/07/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2003 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2003
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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