TJMS - 1402808-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 17:04
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402808-80.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Luciano Sergio de Souza Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Agravada: Joice Cristina Fontoura Viana Filho Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - LOTEAMENTO IRREGULAR - IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC DEMONSTRADOS - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Concessionária/Agravante objetivando a instalação de energia elétrica no imóvel de propriedade do Agravado/autor, adquirido por instrumento particular de compra e venda.
Em casos como o presente, o fornecimento de energia elétrica constitui serviço essencial e vinculado à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde.
Outrossim, o fato de o imóvel localizar-se em loteamento irregular não é suficiente para afastar a obrigação de prestação do serviço público essencial, e constitucionalmente assegurado, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça REsp n. 1.931.394/RO.
Além disso, a situação da irregularidade do referido loteamento, aparentemente, já foi delineada nos autos da citada ação civil pública nº0900018-63.2022.8.12.0018.
Sendo assim, constatada a situação irregular do imóvel, pode o Poder Público agir de acordo com outros meios que a lei dispõe, mas o serviço público essencial não pode ser negado.
Dessa forma, há que ser mantida a decisão que determinou a instalação e ligação da energia elétrica no imóvel.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Campo Grande, 30 de junho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/06/2023 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/05/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402808-80.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Luciano Sergio de Souza Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Agravada: Joice Cristina Fontoura Viana Filho Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Diante do exposto, em cognição sumária, recebo o presente recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Ainda, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Sem prejuízo, intime-se o Agravado para, querendo, responder no prazo e na forma prevista no art. 1.019, II do Código de Processo Civil.
Após, vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
P.I.C.-se.
Campo Grande/MS, 13 de março de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
13/03/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402808-80.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Luciano Sergio de Souza Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Agravada: Joice Cristina Fontoura Viana Filho Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Vistos, etc.
Em atenção ao despacho de fl. 99, remetam-se os autos ao cartório para redistribuição do recurso a esta Julgadora, tendo em vista a prevenção verificada. Às providências necessárias. -
10/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/03/2023 12:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
10/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:35
INCONSISTENTE
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402808-80.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Luciano Sergio de Souza Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Agravada: Joice Cristina Fontoura Viana Filho Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/03/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 07:05
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:05
Distribuído por sorteio
-
03/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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