TJMS - 0009064-20.2006.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Remolo Letteriello
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 15:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:48
Publicação
-
11/07/2025 14:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 14:42
Negação Monocrática de Provimento
-
09/07/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:27
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 11:23
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/06/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:51
Publicação
-
29/05/2025 14:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/05/2025 14:28
Outras Decisões
-
20/05/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:57
Apensado ao processo "numero do processo"
-
21/02/2025 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/08/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicação
-
19/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:13
Publicação
-
16/08/2024 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/10/2023 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicação
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0009064-20.2006.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - Direção Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Aparecida Oliveira Valadares Sagrilo Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Exeqte: Debora Carvalho Queiroz Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Exeqte: Julio Dias de Almeida Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Exeqüente: Maria Vitoria da Silva Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Exeqüente: Dr.
Oriovaldo Lino Leite Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda César (OAB: 8588/MS) Interessada: Sandra Maria Hill Alaman Resende Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Interessado: Secretário (a) de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda César (OAB: 8588/MS) Intimação dos exequentes, por seus Procuradores, para no prazo de 5 (cinco) dias manifestarem acerca da certidão de p. 875. -
27/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/09/2023 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/09/2023 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/09/2023 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/09/2023 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/09/2023 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicação
-
21/08/2023 00:01
Publicação
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0009064-20.2006.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - Direção Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Aparecida Oliveira Valadares Sagrilo Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Exeqte: Debora Carvalho Queiroz Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Exeqte: Julio Dias de Almeida Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Exeqüente: Maria Vitoria da Silva Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Exeqüente: Dr.
Oriovaldo Lino Leite Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda César (OAB: 8588/MS) Interessada: Sandra Maria Hill Alaman Resende Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Interessado: Secretário (a) de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda César (OAB: 8588/MS) Sobre o pedido de fl. 846 manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. -
18/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:12
Publicação
-
18/08/2023 10:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/08/2023 10:54
Outras Decisões
-
07/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2023 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/07/2023 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/07/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/07/2023 10:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/07/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2023 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2023 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:57
Baixa Definitiva
-
23/06/2023 12:57
Baixa Definitiva
-
23/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/06/2023 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicação
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0009064-20.2006.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - Direção Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Aparecida Oliveira Valadares Sagrilo Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Exeqte: Debora Carvalho Queiroz Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Exeqte: Julio Dias de Almeida Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Exeqüente: Maria Vitoria da Silva Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Exeqüente: Dr.
Oriovaldo Lino Leite Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda César (OAB: 8588/MS) Interessada: Sandra Maria Hill Alaman Resende Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Interessado: Secretário (a) de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda César (OAB: 8588/MS) Intimação dos exequentes, por seus Procuradores, para no prazo de 5 (cinco) dias manifestarem acerca do ofício expedido na p. 833-835, conforme art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Também ficam intimados para no mesmo prazo providenciarem os respectivos cadastros dos dados bancários para posteriores expedições dos alvarás, devendo acessar o link http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
15/06/2023 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/06/2023 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/06/2023 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2023 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/05/2023 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2023 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicação
-
19/05/2023 00:01
Publicação
-
19/05/2023 00:01
Publicação
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0009064-20.2006.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - Direção Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Exeqte: Aparecida Oliveira Valadares Sagrilo Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Exeqte: Debora Carvalho Queiroz Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Exeqte: Julio Dias de Almeida Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Exeqüente: Maria Vitoria da Silva Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Exeqüente: Dr.
Oriovaldo Lino Leite Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda César (OAB: 8588/MS) Interessada: Sandra Maria Hill Alaman Resende Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Interessado: Secretário (a) de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda César (OAB: 8588/MS) Vistos, etc.
APARECIDA OLIVEIRA VALADARES SAGILO, DEBORA CARVALHO QUEIROZ, JULIO DIAS DE ALMEIDA, MARIA VITORIA DA SILVA E ORIOVALDO LINO LEITE, já qualificados nos autos, opuseram embargos de declaração (f. 332-340) contra a decisão monocrática (f. 328-331) que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na impugnação ao cumprimento de sentença, para fins de modificação do cálculo de correção monetária do valor do precatório.
Sustentou que a sentença incorreu no vício de omissão, pois apesar de reconhecer parcialmente o pedido, deixou de se manifestar quanto a sucumbência recíproca, bem como não se manifestou sobre a incidência dos honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, quanto à parte não impugnada, tampouco apreciou o pedido de implantação em folha de pagamento apresentado na manifestação à impugnação do cumprimento de sentença.
Ademais, afirma que houve contradição, visto que a decisão vai de encontro com os demais julgados deste Tribunal de Justiça sobre o mesmo assunto.
Instado a se manifestar sobre os embargos de declaração, o embargado apontou preliminarmente a nulidade, vez que não foi intimado da decisão ora embargada.
Ademais, afirma existir erro material na numeração do processo a partir da página 289.
No mérito requer a rejeição das alegações dos embargantes. É o relatório.
Decido.
Chamo o feito a ordem.
Quanto ao erro material de numeração das páginas do presente processo, acuso a veracidade e determino a imediata correção das mesmas, a partir da página 289.
Preliminarmente: nulidade - ausência de intimação Dispõe o artigo 272, §8º que a parte que desejar alegar nulidade de intimação o fará "em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido".
Deste modo, em tendo o embargado tomado conhecimento da decisão, se houve intenção de apresentar impugnação a mesma, deveria ter sido feito na primeira oportunidade para manifestação.
Dessa forma, resta suprida a intimação do embargado e, desta forma, deixa-se de reconhecer a nulidade, mantendo os atos processuais subsequentes.
Mérito Conheço dos embargos, na forma do artigo 494, II e 1022, do Novo Código de Processo Civil, porquanto tempestivos e lhe dou parcial provimento porquanto com razão os embargantes ao alegarem a omissão quanto a reciprocidade da sucumbência.
I.
Da omissão quanto a sucumbência recíproca Os embargos declaratórios buscam extirpar máculas contidas na prestação jurisdicional, servindo de expediente técnico à complementação do julgado, diante de obscuridade, contradição ou omissão da decisão (CPC, artigo 1.022).
No caso em tela, os embargantes apontam que, apesar de o decisium ter acolhido apenas em parte a impugnação do cumprimento de sentença, ao condenar em honorários, restou omissa a proporção devida por cada uma das partes, visto que, se apenas parcialmente procedente, é certo que a parte impugnante foi sucumbente, devendo trazer a sentença de modo expresso a sua proporção.
Analisando pormenorizadamente a decisão embargada, e demais atos processuais a ela vinculados, é possível verificar que apesar de se ter considerado um erro no cálculo do exequente, que poderia levar a um excesso de execução, não foi com base na fundamentação apresentada na peça de impugnação ao cumprimento de sentença, senão vejamos: No cálculo apresentado em cumprimento de sentença foram considerados como índices de correção monetária o INPC até junho 2009, TR de junho/2009 à março/2015 e posteriormente o IPCA-E.
A impugnação ao cumprimento de sentença apenas atacou a incidência do IPCA-E a partir de 25.03.2015, aduzindo não ser possível sua incidência, por não estar a matéria pacificada perante o STF, devendo permanecer a previsão da EC 62 de que seria o TR o índice aplicável.
A decisão, por sua vez, identificou o erro de cálculo, porém somente no que tange ao índice aplicável antes de junho de 2009, substituindo o INPC apresentado pelo exequente e determinando a aplicação do IPCA.
Dessa forma, apesar de existir excesso de execução, e nesse ponto ter o impugnante, ora embargado, restado vencedor, por não terem sido acolhidas as alegações apontadas na impugnação ao cumprimento de sentença, torna-se igualmente sucumbente, visto que não acolhidas suas alegações.
Assim, em não tendo a impugnação sido integralmente acolhida, faz-se necessária a condenação proporcional da verba sucumbencial.
II.
Da omissão quanto aos honorários do art. 523, §1, CPC Afirmam os embargantes que o impugnante não cumpriu o disposto no art. 535, §2º, CPC, vez que não declarou de imediato o valor que entende correto, devendo então ter sido conhecida tal arguição e, considerada não impugnada ser condenada a parte em honorários.
Não assistem razão os recorrentes neste tópico, visto que houve a expressa menção do valor considerado indevido - em excesso - e por sua vez, a contrário senso, identificável o valor que entende correto, razão pela qual, não faz jus os embargantes à condenação nos honorários advocatícios do art. 535, §2º, CPC.
III.
Quanto a omissão do pedido de implantação na folha de pagamento Tendo em vista que a decisão embargada cinge-se somente quanto a impugnação ao cumprimento de sentença, não abarcando a totalidade do processo executivo, não há que se falar em omissão de tal pedido, visto que, apesar de apresentado em sede de manifestação quanto à impugnação, foge da matéria alinhavada nesta peça defensiva.
O pedido em comento deverá ser apreciado quando da análise do cumprimento de sentença, cuja decisão determinou o devido prosseguimento (f. 331).
IV.
Quanto à contradição da decisão com a jurisprudência do Tribunal Não verificando a existência de contradição na decisão embargada, tendo os embargantes comparado esta com outras decisões deste Tribunal, não é possível falar em contradição e, consequentemente, não sendo os embargos de declaração o recurso cabível para a presente insurgência.
Isto posto, acolho em parte os embargos de declaração para o fim de reconhecer a omissão quanto a reciprocidade da sucumbência, mantendo a fixação dos honorários no patamar de 20%, todavia, devendo esta ser considerada de maneira recíproca, à proporção de 50% a cada parte, nos termos do art. 86, caput, CPC.
Nega-se provimento aos demais pleitos.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:48
Publicação
-
17/05/2023 11:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/05/2023 11:00
Outras Decisões
-
02/05/2023 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 18:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/05/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:23
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:21
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:20
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:15
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:15
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:15
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:15
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:15
Juntada de tipo de documento
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02/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/05/2023 18:15
Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2023 18:15
Juntada de tipo de documento
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02/05/2023 18:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2023 18:14
Reforma de decisão anterior
-
02/05/2023 18:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:13
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:13
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:13
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/04/2023 14:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/04/2023 14:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:50
Processo Reativado
-
18/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2023 18:07
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
21/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:31
Processo Reativado
-
17/02/2017 15:45
Baixa Definitiva
-
17/02/2017 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2017 10:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/01/2017 00:01
Publicação
-
25/01/2017 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2017 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2017 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2017 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2017 00:01
Publicação
-
24/01/2017 17:13
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2017 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2017 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/01/2017 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/01/2017 11:08
Recebidos os autos
-
19/01/2017 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/01/2017 14:47
Recebidos os autos
-
10/01/2017 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2016 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/12/2016 13:54
Recebidos os autos
-
14/12/2016 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/12/2016 16:17
Autos entregues em carga ao "destinatário".
-
02/12/2016 17:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2016 08:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2016 08:26
Recebidos os autos
-
30/11/2016 14:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/11/2016 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 14:12
Recebidos os autos
-
08/11/2016 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2016 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2016 17:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2016 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2016 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/10/2016 08:57
Recebidos os autos
-
20/10/2016 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/10/2016 15:04
Reforma de decisão anterior
-
13/10/2016 09:09
Recebidos os autos
-
07/10/2016 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2016 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2016 13:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/10/2016 13:17
Recebidos os autos
-
04/10/2016 17:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/09/2016 16:04
Autos entregues em carga ao "destinatário".
-
20/09/2016 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2016 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2016 17:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2016 17:30
Recebidos os autos
-
16/09/2016 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2016 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 09:02
Recebidos os autos
-
25/08/2016 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2016 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2016 16:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/08/2016 15:46
Recebidos os autos
-
23/08/2016 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/07/2016 14:34
Autos entregues em carga ao "destinatário".
-
19/07/2016 14:33
Recebidos os autos
-
14/07/2016 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2016 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/07/2016 15:35
Autos entregues em carga ao "destinatário".
-
11/07/2016 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2016 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2016 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2011
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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