TJMS - 0861112-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 17:14
Transitado em Julgado em data
-
10/04/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB 15086/MS) Processo 0861112-21.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Danilo Leite da Silva, Danilo Leite da Silva - "DISPOSITIVOPosto isso, decreto a resolução do processo com exame do mérito, com base no art. 487, III, "a", do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a desconstituição da penhora no imóvel do embargante (mat. 7.828) realizada na execução em apenso.
Condeno a parte requerida em honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.O proveito econômico é o valor da dívida atualizado, considerando-se para atualização a limitação da Selic na correção mensal e a limitação de eventual multa fixada a 100%, critérios que utilizo a fim de preservar a igualdade de tratamento entre fisco e contribuinte, pois os precedentes do STF em relação a tais matérias são aplicados nesta Vara de Execução Fiscal Estadual em todos os casos, de ofício ou por provocação.O valor dos honorários advocatícios fixados serão reduzidos pela metade, na forma prevista no art. 90, § 4º, do CPC, em razão da concordância do Estado com os pedidos do embargante.Deixo de condenar o Estado nas custas processuais, por ser isento de tal pagamento (art. 24, §1º, da Lei Estadual nº 3.779/09), arcando, entretanto, com o reembolso das custas antecipadas pela parte vencedora, se o caso.
Transitada em julgado, traslade-se cópia para os autos principais.
Pagas ou inscritas eventuais custas, arquive-se com as cautelas praxe.P.R.I." -
19/02/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 17:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/02/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:48
Procedência
-
03/12/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB 15086/MS) Processo 0861112-21.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Danilo Leite da Silva, Danilo Leite da Silva - Despacho: "Considerando a manifestação de fls. 141/142, cancele-se a audiência designada para o dia 26/11/2024.
Após, tornem concluso para sentença.
Int. e cumpra-se. -
08/11/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 17:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/11/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 17:37
de Instrução e Julgamento
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07/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 07:03
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB 15086/MS) Processo 0861112-21.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Danilo Leite da Silva, Danilo Leite da Silva - Não há nulidades a serem sanadas ou preliminares a serem analisadas; As partes são legítimas, estão bem representadas, não há motivos para extinção do processo sem resolução do mérito, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual declaro o feito saneado e organizado.
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, fixo como ponto controvertido a constatação da natureza do imóvel registrado sob matrícula nº 7.828 no CRI da Comarca de Água Clara/MS, a fim de que se verifique se pode ser considerado impenhorável, por se tratar de bem de família.
Defiro a prova oral requerida pelo embargante.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de novembro de 2024, às 14:00 horas, consignando que no ato de realização da audiência esta magistrada e os servidores do Judiciário estarão presentes no Fórum, na sala de audiência da Vara de Execução da Multa Penal Condenatória e Fiscal da Fazenda Pública Estadual, podendo as partes e testemunhas comparecerem presencialmente ou mediante acesso de forma remota por meio da ferramenta Microsoft Teams.
O link é https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu Ao acessar a página eletrônica deverá localizar "Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual e clicar em "Acessar", aguardando na "Sala de Espera" a autorização do Servidor responsável para ingresso na "Sala de Audiência".
Deverá ser informado nos autos a participação remota, para organização da sala virtual, eis que, em tal caso, a audiência se realizará de forma híbrida.
Os patronos deverão informar ao juízo, no mesmo prazo, o número de telefone e o tipo de dispositivo eletrônico (computador, celular, tablet, etc.) a ser usado pelo(a) depoente, para que possa ser encaminhado o link para participação na audiência, podendo em caso de necessidade de suporte, contatar o balcão virtual, no caso de pretenderem comparecer de forma virtual.
Deverá a parte autora apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias o rol de testemunhas, no máximo 03 (três) por fato, intimando-as na forma do art. 455, do CPC, salvo requerimento diverso expresso e justificado, hipótese em que conclusão imediata deve ser feita ao juiz.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao saneamento, requerendo esclarecimentos ou ajustes, ficando cientes de que decorrido o prazo a decisão tornar-se-á estável (art. 357, §1º, do CPC).
Fica a parte autora ciente de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar sobre o despacho saneador e 15(quinze) dias para apresentação de rol de testemunhas, número(s) de telefone(s) e o tipo de dispositivo eletrônico ou informar se tem preferência pela realização de audiência presencial, contados da publicação deste ato (não haverá outra publicação).
Int. e cumpra-se -
23/10/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 14:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/10/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 14:30
de Instrução e Julgamento
-
22/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:33
Decisão ou Despacho
-
24/07/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 02:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 13:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 02:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/01/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 16:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 16:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2023 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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12/12/2023 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/11/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2023 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 11:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2023 20:50
Apensado ao processo numero do processo
-
25/10/2023 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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