TJMS - 0800086-82.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 07:34
Certidão
-
19/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
19/09/2025 08:53
Certidão
-
15/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 00:43
Certidão
-
08/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 11:16
Certidão
-
03/09/2025 11:16
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
03/09/2025 09:34
Certidão
-
03/09/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação - DJE
-
29/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/08/2025 18:19
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
-
27/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 16:04
Recurso Especial
-
22/08/2025 17:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2025 09:34
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800086-82.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelada: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Assim, retornem os autos para a Vice-Presidência, para adoção das providências necessárias.
Cumpra-se. -
08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800086-82.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelada: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2025. -
06/08/2025 12:14
Processo Suspenso
-
06/08/2025 12:14
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
06/08/2025 12:14
Certidão Cartorária
-
05/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800086-82.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelada: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/07/2025 02:13
Certidão
-
18/07/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
17/07/2025 11:05
Certidão
-
17/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 11:04
Certidão
-
17/07/2025 11:04
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
17/07/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
-
17/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800086-82.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Posto isso, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, estando o acórdão recorrido em desconformidade com o Tema 1313 do STJ, determina-se a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. -
16/07/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 18:29
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
15/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 15:15
Retorno dos Autos à Câmara de Origem Para Juízo de Retratação
-
14/07/2025 18:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:17
Certidão
-
03/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:42
Processo sobrestado pelo TEMA 1313 - STJ - RR
-
30/05/2025 08:39
Certidão
-
30/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 08:33
Certidão
-
30/05/2025 08:32
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
26/05/2025 22:12
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
26/05/2025 03:07
Certidão de Publicação - DJE
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800086-82.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1313).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.
C. -
23/05/2025 07:14
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/05/2025 17:19
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2025 16:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
-
21/05/2025 17:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/05/2025 15:12
Certidão
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800086-82.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelada: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2025. -
16/05/2025 16:16
Prazo em Curso
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800086-82.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Ante o exposto, estando o acórdão recorrido aparentemente em desacordo com a orientação do e.
STF firmada no Tema 06 da repercussão geral, determina-se, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
I.C. -
04/04/2025 08:35
Prazo em Curso
-
03/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2025 13:12
Certidão
-
18/03/2025 13:11
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
18/03/2025 02:54
Certidão de Publicação - DJE
-
18/03/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800086-82.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/03/2025 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/03/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/03/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:49
Processo Dependente Iniciado
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800086-82.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800086-82.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800086-82.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelada: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PEDIDO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO E DIRECIONAMENTO - TEMA 1234 - MANUTENÇÃO DO FEITO NA JUSTIÇA ESTADUAL - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO DEMONSTRADA - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS - TEMA 793 DO STF - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO FUTURO - PEDIDO GENÉRICO - IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DA AUTORA DE VALORES EVENTUALMENTE DESPENDIDOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PROCEDIMENTOS, CONSULTAS OU INSUMOS MÉDICOS POR ESTA VIA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800086-82.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelada: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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