TJMS - 1402539-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 15:22
Baixa Definitiva
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21/07/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
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13/07/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402539-41.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Keylla Barbosa Marques DPGE - 1ª Inst.: Amarildo Cabral (OAB: 9752/MS) Agravado: Samah Ziad Ybrahim - Me Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REQUERIMENTO NÃO ANALISADO EXPRESSAMENTE - CONCESSÃO TÁCITA - CÁLCULO EXEQUENDO - INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXIGIBILIDADE SUSPENSA (ART. 98, § 3º, DO CPC) - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO - QUESTÃO PENDENTE DE ANÁLISE - VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Executada contra decisão proferida em primeiro grau que rejeitou a impugnação apresentada sob o entendimento de que estaria precluso tal direito.
A impugnação formulada pela Executada está lastreada no fato de que a planilha da dívida incluiu honorários advocatícios, conquanto tenha sido postulado a gratuidade da justiça.
Sucede que, segundo entendimento firmado pelo STJ no AgRg nos EAREsp nº 440.971/RS, a ausência de apreciação do pedido de justiça gratuita durante o curso do processo implica o deferimento tácito da benesse.
Não se poderia compreender, portanto, precluso o direito de impugnar o cálculo se neste consta verba que se encontra com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Ademais, houve impugnação à gratuidade da justiça concedida tacitamente à Exequente, ainda não analisada em primeiro grau, a qual é imprescindível para definir se há ou não excesso de execução.
E se tal tema se encontra pendente, não é possível análise nesta oportunidade sob pena de supressão de instância.
Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a preclusão do direito de impugnar o cálculo judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, provimento parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
22/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 18:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/05/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:06
Inclusão em Pauta
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09/05/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/03/2023 22:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/03/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2023 19:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402539-41.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Keylla Barbosa Marques DPGE - 1ª Inst.: Amarildo Cabral (OAB: 9752/MS) Agravado: Samah Ziad Ybrahim - Me Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Posto isso, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo-o em seu efeito suspensivo, a fim de sobrestar os efeitos da decisão recorrida.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Ainda, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Às providências necessárias. -
09/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 16:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 02:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/03/2023 02:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402539-41.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Keylla Barbosa Marques DPGE - 1ª Inst.: Amarildo Cabral (OAB: 9752/MS) Agravado: Samah Ziad Ybrahim - Me Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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