TJMS - 1402545-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 13:49
Baixa Definitiva
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22/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:38
INCONSISTENTE
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27/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402545-48.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Rezende Andrande, Lainetti Sociedade de Advogados Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogada: Ana Paula Mota dos Santos Câmara (OAB: 285536/SP) Agravado: Campolux Comercio e Serviços Ltda Advogado: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB: 10403A/MS) Ante o exposto, em razão da perda do objeto, não conheço do presente agravo interno. -
26/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 17:52
Prejudicado o recurso
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402545-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Campolux Comercio e Serviços Ltda Advogado: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB: 10403A/MS) Agravado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MICROEMPRESA - PENHORA - COMPROVAÇÃO DOS VALORES PARA PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E TRIBUTOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade inserida no art. 833, X, do CPC/2015, reprodução da norma contida no art. 649, X, do CPC/1973, não alcança, em regra, aspessoas jurídicas,visto que direcionada a garantir um mínimo existencial ao devedor (pessoafísica).
Nesse sentido: "[...] a intenção do legislador foi proteger a poupança familiar e não apessoa jurídica,mesmo que mantenha poupança como única conta bancária" (AREsp 873.585/SC, Rel.
Ministro Raul Araújo, Dje 8/3/2017).
Ocorre que, excepcionalmente, pode se possível se estender a impenhorabilidade às pessoas jurídicas, quando restar demonstrado que a penhora está inviabilizando a continuidade da pessoa jurídica, impedindo o pagamento do salário dos funcionários e tributos, além do próprio sustento dos sócios, sendo este o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:15
INCONSISTENTE
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402545-48.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Rezende Andrande, Lainetti Sociedade de Advogados Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogada: Ana Paula Mota dos Santos Câmara (OAB: 285536/SP) Agravado: Campolux Comercio e Serviços Ltda Advogado: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB: 10403A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:53
Conclusos para decisão
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13/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402545-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Campolux Comercio e Serviços Ltda Advogado: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB: 10403A/MS) Agravado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Ante o exposto, concedo a tutela recursal, para determinar a imediata liberação da penhora realizada via sistema SISBAJUD.
E, determino a intimação das partes, facultando-se à agravada, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se o Juízo Singular. -
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402545-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Campolux Comercio e Serviços Ltda Advogado: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB: 10403A/MS) Agravado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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