TJMS - 0810121-38.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:13
Recebidos os autos
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19/11/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica
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19/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:57
INCONSISTENTE
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04/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810121-38.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Cilene Costa Viana da Silva Advogado: Pierre Chaves Yamashita (OAB: 20467/MS) Advogado: Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB: 23359/MS) Apelante: Carlos Alberto Conquista da Silva Advogado: Pierre Chaves Yamashita (OAB: 20467/MS) Advogado: Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB: 23359/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MORTE DE DETENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA OMISSÃO ESTATAL NO FORNECIMENTO DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DO PRESO - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - RE 841.526 (TEMA 592/STF) - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 841526/RS, em sede de repercussão geral, fixou tese, segundo a qual, "em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento".
Descabe o pedido de reparação por danos morais quando ausente o nexo de causalidade entre a morte da vítima e a suposta conduta omissiva do ente público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/10/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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29/10/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2024 07:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810121-38.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Cilene Costa Viana da Silva Advogado: Pierre Chaves Yamashita (OAB: 20467/MS) Advogado: Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB: 23359/MS) Apelante: Carlos Alberto Conquista da Silva Advogado: Pierre Chaves Yamashita (OAB: 20467/MS) Advogado: Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB: 23359/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
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17/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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